Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de museus, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril); e realizado o acto de eleição de destino provisório previsto na Resolução de 20 de março de 2024 (DOG núm. 65, de 3 de abril), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordante,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de museus, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos provisórios, segundo o disposto na base IV.5, os que figuram no mesmo anexo.
Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas a que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da baixa médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2024
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Nº |
NIF |
Apelidos e nome |
Posto eleito |
Código do posto |
Denominação |
Cons. |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Adscr. |
Nível |
Observ. |
1 |
***5743** |
Serrano Téllez, María Nuria |
2 |
ED5010000315770010 |
Técnico/a superior de museus |
ED |
Centro Galego de Arte Contemporânea |
Direcção-Geral de Cultura |
Santiago de Compostela |
A1 |
22 |
|
2 |
***5558** |
Rodríguez González, Avelino |
1 |
EDC995020115001003 |
Secção C |
ED |
Museu de Belas Artes da Corunha |
Serviços periféricos |
A Corunha |
A1-A2 |
22 |
Jornada manhã ou tarde |
3 |
***4813** |
Engroba Cabana, Sonia |
3 |
EDC995020127100007 |
Técnico/a superior de museus |
ED |
Museu Castro de Viladonga (Lugo) |
Serviços periféricos |
Castro de Rei |
A1 |
22 |
Jornada manhã ou tarde |