De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase as pessoas interessadas identificadas no anexo para ser notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas dos procedimentos indicados no anexo.
As pessoas interessadas ou os seus representantes deverão comparecer para serem notificadas, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, ante a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação dos citados procedimentos, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º piso, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também poderão obter-se mediante comparecimento no Sistema de notificações da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2024
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoa interessada |
Procedimento |
Hederson Hipólito Asto Román |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Alegria Oubiña Ribadomar |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Manuel Barrela Lamas |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Mª José Cavaleiro Fernández |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
José Ramón Díaz López |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Mónica Lage Feal |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Flavio Lombardía Toirán |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Montserrat Martínez Pampín |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Mª Encarnação Mendoza Solé |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Marta Pazo Meijide |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Mª dele Carmen Rodríguez Folgueira |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Purificação Rivera Catoira |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Sante Ditano |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Ramón Suárez Hernández |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |