Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; no artigo 65 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 213/2007, de 31 de outubro, pelo que se aprovam os estatutos da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de abril de dois mil vinte e quatro,
Nomeio directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística a María Victoria Núñez López.
Santiago de Compostela, vinte e dois de abril de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas