DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quarta-feira, 24 de abril de 2024 Páx. 25495

I. Disposições gerais

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 48/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

O 14 de abril de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, fundamentada nos critérios de eficácia que inspiram a actuação e a organização administrativa.

Em virtude dos critérios arriba indicados, e de acordo com o previsto nos artigos 23.3 e 26.5 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, é preciso agora estabelecer os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza que, pela sua importância e natureza, procede que fiquem adscritos à Presidência da Xunta da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 4.15 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de abril de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo único

a) Dependerão da Presidência da Xunta da Galiza os seguintes órgãos superiores e de direcção:

1. Secretaria-Geral da Presidência:

1.1. Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência.

2. Secretaria-Geral de Meios:

2.1. Direcção-Geral de Comunicação.

3. Escritório de Coordinação Económica da Presidência, com categoria de secretaria geral.

4. Assessoria Jurídica Geral, com categoria de secretaria geral.

4.1. Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo.

5. As delegações territoriais da Xunta de Galicia.

b) Fica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza a Agência de Turismo da Galiza, que se ajustará nos seus fins, estrutura e funcionamento ao disposto na Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, e demais normas de aplicação.

Disposição adicional primeira. Manutenção de nomeações

Não será preciso uma nova nomeação e tomada de posse das pessoas titulares dos órgãos superiores e directivos cuja adscrição orgânica, denominação e/ou categoria variem como consequência do disposto neste decreto.

Disposição adicional segunda. Chefatura de Gabinete de Apoio à Presidência da Xunta da Galiza e Chefatura de Comunicação

A Presidência da Xunta da Galiza contará com a Chefatura de Gabinete de apoio à Presidência da Xunta da Galiza e com a Chefatura de Comunicação, cujas funções se desenvolverão no decreto de estrutura orgânica da Presidência. Enquanto não se desenvolvam as suas funções, seguirão desempenhando as previstas para o Escritório de Asesoramento Especial e Apoio à Pessoa Titular da Presidência da Xunta da Galiza, e a Chefatura de Comunicação, no vigente decreto de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Disposição adicional terceira. Delegação de competências na Secretaria-Geral da Presidência

A delegação de competências outorgada a favor da Secretaria-Geral da Presidência continuará vigente até que seja revogada expressamente ou novamente outorgada.

Disposição adicional quarta. Exercício de determinadas funções previstas no Decreto 111/1984, de 25 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de regime interior da Xunta de Galicia

1. A Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e a sua Secretaria-Geral Técnica continuarão desempenhando as funções que correspondem à Secretaria do Conselho da Xunta da Galiza e Presidência e Vice-presidência da Comissão de Secretários Gerais, previstas nos artigos 15.3, 15.4 e 18.4 do Decreto 111/1984, de 25 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de regime interior da Xunta de Galicia.

2. As referências à Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, contidas nos artigos 9, 13, 15.1 e 18, números 2 e 3 e 22.2 do Decreto 111/1984, de 25 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de regime interior da Xunta de Galicia, perceber-se-ão feitas à Secretaria-Geral da Presidência (Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência, Serviço de Secretariado do Governo).

Disposição adicional quinta. Referências do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos

As referências à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça contidas no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, incluída a referência realizada nos próprios estatutos da Agência, perceber-se-ão realizadas à Presidência da Xunta da Galiza, que exercerá a presidência da Agência.

Disposição adicional sexta. Adscrição da Secretaria-Geral da Emigração e das delegações exteriores da Xunta de Galicia

A Secretaria-Geral da Emigração e as delegações exteriores da Xunta de Galicia, estas últimas através da indicada secretaria geral, adscrevem à Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Disposição adicional sétima. Escritório de Coordinação Económica da Presidência

1. O Escritório de Coordinação Económica da Presidência configura-se como um órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com nível orgânico de secretaria geral e funções de apoio e asesoramento em matéria económica à Presidência da Xunta da Galiza.

2. Ao Escritório de Coordinação Económica da Presidência corresponder-lhe-ão, em particular, as seguintes funções:

a) A elaboração de estudos sobre o impacto das políticas económicas aplicadas na Comunidade Autónoma.

b) A elaboração de estudos de seguimento e avaliação sobre o desenvolvimento de projectos de investimentos estratégicos e transformadores.

c) A análise e a proposta de fontes de financiamento, no âmbito dos fundos europeus, para os projectos e investimentos transformadores.

d) O asesoramento e o apoio ao Escritório Económico da Galiza na coordinação dos diferentes departamentos e órgãos sectoriais do sector público autonómico, garantindo a coerência das actuações que cada um desenvolva no marco das suas competências para a consecução de um resultado comum.

e) Aquelas outras funções que se determinem no decreto de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

3. Para o exercício das suas funções, o Escritório de Coordinação Económica da Presidência poderá criar comissões sectoriais específicas ou grupos de trabalho dos quais façam órgãos superiores ou directivos da Administração autonómica ou experto nas matérias concernidas. Além disso, poderá ditar instruções e impulsionar acordos e protocolos de coordinação nas matérias que analise, nas quais exista interrelación competencial ou funcional entre os diferentes órgãos da Administração autonómica.

Disposição adicional oitava. Tutela funcional da sociedade pública Galiza Qualidade, S.A.

A Agência de Turismo da Galiza assumirá a tutela funcional da sociedade pública Galiza Qualidade, S.A.

Disposição transitoria primeira. Subsistencia da estrutura e das funções dos órgãos superiores e de direcção previstos neste decreto

Os órgãos superiores e de direcção assinalados no artigo único e os órgãos que dependam deles manterão a sua estrutura e funções até que se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida neste decreto.

Disposição transitoria segunda. Aplicação da disposição adicional primeira do Decreto 108/2022, de 16 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza

As referências contidas na disposição adicional primeira do Decreto 108/2022, de 16 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, resultam de aplicação aos órgãos superiores e de direcção previstos neste decreto enquanto não se regule a sua nova estrutura orgânica.

Disposição derrogatoria

Fica derrogar o Decreto 72/2022, de 25 de maio, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação à Conselharia de Fazenda e Administração Pública

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública para ditar as disposições necessárias para a gestão dos créditos afectados pela nova estrutura administrativa.

A Conselharia de Fazenda e Administração Pública realizará as modificações orçamentais necessárias para lhe dar cumprimento ao disposto neste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de abril de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos