Para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva «quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar», mediante este anúncio notifica-se que a empresa beneficiária da expropiação transferiu as folhas de valoração dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada reforma da LMT TRO718 e substituição do CTI Paragem-Teis 36AC73 por CTC, que figuram no quadro anexo.
Os interessados poderão apresentar, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, escrito em que aceitem ou rejeitem a folha de valoração da empresa beneficiária; no segundo caso, terão direito a fazer as alegações que considerem oportunas, empregando os métodos de valoração que julguem mais convenientes para justificar a sua valoração e, além disso, achegar as provas que considerem oportunas na justificação das ditas alegações.
Vigo, 11 de abril de 2024
Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: IN407A 2022/435-4.
Entidade beneficiária: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: reforma da LMT TRO718 e substituição do CTI Paragem-Teis 36AC73 por CTC.
Câmara municipal: Redondela.
Prédio |
Referência catastral |
Lugar |
Titular |
4 |
36045A053008260000WM |
Paragem |
María Tizón Paz |