DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Terça-feira, 23 de abril de 2024 Páx. 25355

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 15 de abril de 2024, do tribunal cualificador do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, pelo que se dá publicidade de uma nova pessoa aspirante que superou a fase de oposição do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 15 de abril de 2024, o tribunal designado para julgar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução de 22 de junho de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 121, de 27 de junho), de conformidade com o disposto na base II.1.2.11 da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. Mediante o Acordo de 4 de março de 2024 (DOG núm. 50, de 11 de março), este tribunal acordou elevar ao director geral da Função Pública a lista das pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para a aprovação da proposta de nomeação como pessoal funcionário em práticas das pessoas que figuravam nela, segundo o disposto na base III da convocação.

Com data de 12 de abril, a Direcção-Geral da Função Pública requer-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a pessoa aspirante proposta como número 32, Andrea Torrado Vecino (***0729**), não apresentou a documentação exixir e, portanto, perdeu o seu direito para adquirir a condição de pessoal funcionário em práticas no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2.

De conformidade com a base II.1.2.11 da convocação, a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas na fase de oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário em práticas.

Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo, estabelecida pelo Acordo de 4 de março de 2024 (DOG núm. 50, de 11 de março), e fazer pública, como anexo a esta resolução, a relação que inclui uma nova pessoa aspirante que superou a fase de oposição do processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade, que ocupa a posição que se reflecte no anexo na ordem de pessoas aspirantes propostas para a sua nomeação como funcionários em práticas, procedendo a renumerar a ordem a partir do posto número 32.

Segundo. De conformidade com o estabelecido na base V.2 da convocação e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta pessoa aspirante dispõe de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar a documentação prevista na citada base.

Terceiro. Elevar esta relação complementar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública para os efeitos de que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário em práticas.

Quarto. De acordo com o disposto na base IV.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2024

María Ángeles Vidal Ruiz
Presidenta do tribunal

ANEXO

Nº ordem

NIF

Apelidos e nome

Acesso

1º ex.

2º ex.

3º ex.

Total

114

***8476**

Pérez Sánchez, Manuel Ramón

Livre

38,20

32,38

Exento

70,58