DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Terça-feira, 23 de abril de 2024 Páx. 25359

IV. Oposições e concursos

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, por concurso-oposição, pela que se publica a baremación definitiva das pessoas aspirantes que superaram o processo, convocado pela Resolução de 28 de dezembro de 2022, e se propõe a sua nomeação como pessoal laboral fixo.

Em sessão que teve lugar o 15 de abril de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de maio de 2023 (DOG núm. 92, de 15 de maio) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso nas categorias de professor/a de higiene, dietética e nutrição (grupo I) e professor/a do departamento de serviços (grupo II), de conformidade com o disposto nas bases da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. Aprovação da baremación definitiva do processo selectivo extraordinário

Aprovar a baremación definitiva da pessoa aspirante que superou o processo selectivo extraordinário, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria de professor/a do departamento de serviços (grupo II):

NIF

Apelido 1

Apelido 2

Nome

***6596**

Lis

Prieto

Rocío

Primeira fase-oposição

1ª prova: exame tipo teste

Pontuação

20,40

2ª prova: defesa unidade didáctica

Pontuação

13,00

Segunda fase-concurso

Baremación de méritos

Pontuação

19,75

Baremación definitiva do processo selectivo

53,15 pontos

Segundo. Propor a nomeação da pessoa aspirante ao largo convocado

Consonte o disposto no ponto 2 da base V, uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal propõe ao órgão convocante a nomeação como pessoal laboral fixo para o largo de professor/a do departamento de serviços (grupo II) a:

NIF

Apelido 1

Apelido 2

Nome

***6596**

Lis

Prieto

Rocío

De conformidade com o disposto na base VI da convocação, esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2025, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2024

Antonio Casas Calviño
Presidente do tribunal