De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentadas as notificações pessoais nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-o o director geral do IGVS.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, andar 4º, Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 11 de abril de 2024
Margarita Cavaleiro Vinhas
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
1. Expediente: VI482F3600826.
DNI: 50694739W.
Acto objecto de notificação: resolução de perda da ajuda.
2. Expediente: VI482F3600907.
DNI: 36129817Z.
Acto objecto de notificação: incoação de perda da ajuda.
3. Expediente: VI482F3600890.
DNI: 36095499N.
Acto objecto de notificação: incoação de perda da ajuda.
4. Expediente: VI482F3600223.
DNI: 53175595D.
Acto objecto de notificação: resolução de concessão de prorrogação.