Na sessão que teve lugar o 11 de abril de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1,
ACORDOU:
Primeiro. Desestimar na sua totalidade as alegações formuladas ao amparo do disposto na base III.1.2.8 da convocação.
Segundo. Publicar a presente resolução no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal e no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de abril de 2024
Juan José Nieto Montero
Presidente do tribunal