Advertidos erros na resolução antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 221, de 21 de novembro de 2023, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 63877, na base II.2, Fase de concurso, na epígrafe II.2.1, Promoção interna, onde diz:
«II.2.1.1. Antigüidade.
Os serviços serão valorados por meses de trinta (30) dias, a razão de 0,05 pontos/mês. Para estes efeitos, calcular-se-á o número total de dias correspondentes aos períodos computables, dividir-se-á o resultado entre trinta (30) e multiplicar-se-á o cociente, desprezando os decimais, por 0,10.».
Deve dizer:
«II.2.1.1. Antigüidade.
Os serviços serão valorados por meses de trinta (30) dias, a razão de 0,05 pontos/mês. Para estes efeitos, calcular-se-á o número total de dias correspondentes aos períodos computables, dividir-se-á o resultado entre trinta (30) e multiplicar-se-á o cociente, desprezando os decimais, por 0,05.».