DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Segunda-feira, 22 de abril de 2024 Páx. 25212

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2024 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa da batea Ana III.

Antecedentes:

1. O dia 12 de março de 2024, Santiago Silva Muñiz solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa da batea Ana III.

2. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei  1/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza (DOG núm. 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

3. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa do seguinte viveiro:

Tipo: batea.

Nome: Ana III.

Situação:

Cuadrícula nº: 120.

Polígono: G.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 9.4.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Ana Muñiz Garrido (***5162**) e Santiago Silva Muñiz (***6357**).

Novo titular: Santiago Silva Muñiz (***6357**).

O novo titular da concessão subrógase nos direitos e nas obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o conselheiro do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Vigo, 21 de março de 2024

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo