DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Sexta-feira, 19 de abril de 2024 Páx. 24680

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado mediante a Resolução de 6 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 216, de 11 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 10 de abril de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 246, de 29 de dezembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado mediante a Resolução de 6 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 216, de 11 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Elevar a definitivas as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova tipo teste, feitas públicas pela Resolução de 6 de março de 2024 (DOG núm. 54, de 15 de março).

Segundo. Fazer pública, de conformidade com o disposto na base II.4, a baremación provisória do concurso de méritos no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, ao qual se poderá aceder através do seguinte endereço: https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion

Deve-se indicar que, de conformidade com a base II.2.2, o concurso de méritos será qualificado como apto ou não apto e para superá-lo será necessário atingir uma pontuação mínima de 4 pontos entre todas as epígrafes da barema puntuables.

Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação, ante o próprio tribunal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no DOG.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.12 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2024

Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal