Em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, notifica-se através deste anuncio o requerimento de emenda e melhora da solicitude que inicia o procedimento ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados, adoptados/as ou declarados/as em situação de guarda com fins adoptivos no ano 2023 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403B) publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 7, de 11 de janeiro de 2023.
Através deste anuncio emprázase à pessoa interessada que figura no dito anexo, por sim ou através da pessoa que a represente legalmente, para que compareça no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, 8B, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição o expediente para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica e efectuar a emenda e melhora da solicitude, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se-lhe que de não fazer a emenda num prazo de dez (10) dias hábeis a contar desde o dia seguinte à notificação do requerimento, praticada por comparecimento, ter-se-á por desistida da solicitude, depois da resolução ditada ao amparo do disposto nos artigos 21 e 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2024
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Nº de expediente |
Pessoa interessada DNI/NIE/passaporte |
Acto que se notifica e data |
BS403B 2023-00001563 |
09047631Y |
Requerimento de emenda da solicitude do 9.5.2023 |