Mediante o Acordo da Junta de Governo Local de 5 de abril de 2024 desta câmara municipal, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente às vagas que a seguir se indicam para o ano 2024.
Pessoal funcionário:
Código |
Denominação |
Tipo |
Corpo, escala ou categoria |
Grupo |
Nível |
CE 2021 (14 pagas) |
Prov. |
RN |
Título |
Formação específica |
Adm. |
04.00.00.02 |
Trabalhador/a social |
F |
A.E. (técnica) |
A2 |
22 |
6885 |
C |
U.E. |
Grau universitário ou equivalente |
Estar em posse do título de grau em Trabalho Social ou equivalente |
Admón. l. |
Pessoal laboral:
Código |
Denominação |
Tipo |
Corpo, escala ou categoria |
Grupo |
Nível |
CE 2021 (14 pagas) |
Prov. |
RN |
Título |
Adm |
03.02.00.01 |
Encarregado/a de obras e serviços básicos |
L |
Segundo o convénio |
IV |
14 |
4.207,5 |
C |
U.E. |
Escalonado em ESO ou equivalente |
Admón. l. |
03.02.00.06 |
Operário/a de serviços mútiples |
L |
Segundo o convénio |
V |
14 |
3.825 |
C |
U.E. |
Certificado de escolaridade ou equivalente |
Admón. l. |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril; da Lei reguladora das bases de regime local; do artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que estime mais conveniente ao seu direito.
San Cibrao das Viñas, 10 de abril de 2024
Marta Nóvoa Iglesias
Alcaldesa