DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Terça-feira, 16 de abril de 2024 Páx. 24028

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público do ano 2024.

Mediante o Acordo da Junta de Governo Local de 5 de abril de 2024 desta câmara municipal, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente às vagas que a seguir se indicam para o ano 2024.

Pessoal funcionário:

Código

Denominação

Tipo

Corpo, escala ou categoria

Grupo

Nível

CE 2021 (14 pagas)

Prov.

RN

Título

Formação específica

Adm.

04.00.00.02

Trabalhador/a social

F

A.E. (técnica)

A2

22

6885

C

U.E.

Grau universitário ou equivalente

Estar em posse do título de grau em Trabalho Social ou equivalente

Admón. l.

Pessoal laboral:

Código

Denominação

Tipo

Corpo, escala ou categoria

Grupo

Nível

CE 2021 (14 pagas)

Prov.

RN

Título

Adm

03.02.00.01

Encarregado/a de obras e serviços básicos

L

Segundo o convénio

IV

14

4.207,5

C

U.E.

Escalonado em ESO ou equivalente

Admón. l.

03.02.00.06

Operário/a de serviços mútiples

L

Segundo o convénio

V

14

3.825

C

U.E.

Certificado de escolaridade ou equivalente

Admón. l.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril; da Lei reguladora das bases de regime local; do artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que estime mais conveniente ao seu direito.

San Cibrao das Viñas, 10 de abril de 2024

Marta Nóvoa Iglesias
Alcaldesa