DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Terça-feira, 16 de abril de 2024 Páx. 23944

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2024, do tribunal cualificador do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios dos institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de máquinas e instalações marinhas (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro de 2022), pela que se publicam as notas do primeiro exercício.

Na sessão que teve lugar o 21 de novembro de 2023, o tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios dos institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de máquinas e instalações marinhas (DOG número 245, de 27 de dezembro de 2022),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, para superar o exercício era necessário obter o 50 % das respostas correctas em cada uma das partes, tanto na primeira comum como na segunda específica do programa.

Segundo. Antes de efectuar a qualificação, por decisão do tribunal e em vista das alegações, anulou-se a pergunta 159, que se substitui pela pergunta de reserva 161. Também se modificou a resposta da pergunta 3, cuja resposta correcta passa a ser a opção C, e a resposta da pergunta 7, cuja resposta correcta passa a ser a opção A.

Terceiro. Uma vez feitas as anteriores modificações, qualificaram-se os exercícios. Das 8 pessoas apresentadas, 1 obteve mais do 50 % das respostas correctas na parte comum, 3 obtiveram mais do 50 % das respostas correctas na parte específica e 3 não obtiveram este mínimo em nenhuma das duas partes.

Porém, nenhuma das pessoas obteve o 50 % em ambas as partes do exame, requisito exixir pelas bases da convocação para superar o exercício.

De conformidade com o previsto na base III.1.1.1 da convocação, como o número de aspirantes do exercício não superava o número de vagas multiplicado por quatro (4), valorou-se no mínimo o 40 % das respostas correctas.

Não obstante, aplicando esta percentagem não mudou a avaliação e nenhum dos aspirantes obteve ao menos o 40 % de respostas correctas em ambas as partes do exame.

Quarto. Publicam-se o quadro de respostas definitivo resultante das modificações mencionadas no ponto segundo e as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios dos institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de máquinas e instalações marinhas, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de abril 2024

Álvaro Baaliña Insua
Presidente do tribunal