No Boletim Oficial dele Estado núm. 16, de 19 de janeiro de 2022, publicou-se o Real decreto 42/2022, de 18 de janeiro, pelo que se regulam o bono alugueiro à mocidade e o Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025 (em diante, PEAV 2022-2025). No capítulo III do título II deste real decreto regula-se um programa de ajuda ao alugueiro de habitações, o qual tem por objecto facilitar o desfrute de uma habitação em regime de alugueiro a sectores de povoação com escassos meios económicos, mediante o outorgamento de ajudas directas às pessoas arrendatarias.
Em relação com a gestão das ajudas deste plano, o artigo 21 do citado Real decreto 42/2022 estabelece que o Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana e as comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla subscreverão convénios para a execução do plano. Além disso, atribui aos órgãos competente das comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla a competência para a tramitação e resolução dos procedimentos de concessão e pagamento das ajudas do plano, assim como a gestão do aboação das subvenções uma vez que as ditas administrações reconhecessem o direito das pessoas beneficiárias a obtê-las dentro das condições e limites estabelecidos neste título para cada programa, e segundo o que se acorde nos correspondentes convénios.
De acordo com este marco normativo, no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 124, de 30 de junho de 2022, publicou-se a Resolução de 27 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa de bono alugueiro mocidade e se procede à sua convocação, com financiamento plurianual, para o ano 2022 (código de procedimento VI482E).
A Resolução de 27 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa de bono alugueiro mocidade, no ordinal primeiro, ponto 3, dispõe que a concessão das ajudas recolhidas nesta resolução se tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
O ordinal terceiro da citada resolução estabelece que em todo o não recolhido nesta resolução se aplicará o disposto no Real decreto 42/2022, de 18 de janeiro, pelo que se regulam o bono alugueiro mocidade e o PEAV 2022-2025; na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no seu regulamento, aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O ordinal quarto da supracitada resolução habilita a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) para ditar as resoluções que sejam necessárias para o desenvolvimento e aplicação desta resolução, assim como para adoptar os acordos, instruções e esclarecimentos que sejam precisos para a gestão destas ajudas.
O ordinal décimo quinto da Resolução de 27 de junho de 2022 estabelece que a instrução do procedimento é competência do Comando técnico de Fomento do IGVS e que corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS resolver as solicitudes das ajudas.
No ordinal décimo sexto, ponto 4, da citada resolução estabelece-se que, uma vez completado o expediente e feitas as comprovações oportunas, a pessoa titular do Comando técnico de Fomento do IGVS elevará a proposta de resolução de cada expediente à pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS quem, em vista delas e tendo em conta o limite orçamental estabelecido para cada convocação, resolverá o que em direito proceda.
O ordinal décimo noveno, ponto 2, das citadas bases reguladoras estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução. Para estes efeitos, ter-se-á em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes no registro electrónico da Xunta de Galicia. Para tal fim, considerar-se-á data de apresentação aquela em que a solicitude esteja validamente coberta e acompanhada da totalidade dos documentos exixir nas bases reguladoras e na correspondente convocação.
O 3 de janeiro de 2024 a directora técnica de Fomento do IGVS certificar a data e hora em que se esgotou o crédito da convocação para 2022 das subvenções do Programa de bono alugueiro mocidade (código de procedimento VI482E).
O 15 de março de 2024 o director geral do IGVS, por proposta da directora técnica de Fomento do IGVS, ditou as resoluções pelas que se recusa a subvenção do Programa de bono alugueiro mocidade, com financiamento plurianual, para o ano 2022, código de procedimento VI482E, a todas aquelas solicitudes apresentadas ou emendadas com posterioridade ao esgotamento do crédito orçado para esta convocação e não dispor, portanto, de cobertura orçamental no momento da sua resolução.
Pelo exposto, de conformidade com o estabelecido nos ordinal quarto, décimo quinto, décimo sexto e décimo noveno da Resolução de 27 de junho de 2022, e ao amparo do estabelecido nos artigos 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, considerando o elevado volume de solicitudes apresentadas nesta convocação de subvenções e atendendo às razões de interesse público apreciadas,
RESOLVO:
Publicar as listagens das pessoas às cales se lhes recusa a subvenção do Programa de bono alugueiro mocidade, com financiamento plurianual, para o ano 2022, código de procedimento VI482E, por estarem as suas solicitudes apresentadas ou emendadas com posterioridade ao esgotamento do crédito orçado para esta convocação e não dispor de cobertura orçamental no momento da sua resolução.
As citadas listagens poderão consultar na página web https://igvs.junta.gal/consultas ajudas
De acordo com o previsto no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e no ponto 4 do ordinal décimo sétimo da Resolução de 27 de junho de 2022, as pessoas interessadas poderão interpor contra esta resolução de denegação da subvenção solicitada, que não põe fim à via administrativa, recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2024
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo