DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Terça-feira, 16 de abril de 2024 Páx. 23932

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2024 pela que se notificam as resoluções de denegação da subvenção do Programa de bono alugueiro mocidade por esgotamento do crédito orçamental disponível na Resolução de 27 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa de bono alugueiro mocidade e se procede à sua convocação, com financiamento plurianual, para o ano 2022 (código de procedimento VI482E).

No Boletim Oficial dele Estado núm. 16, de 19 de janeiro de 2022, publicou-se o Real decreto 42/2022, de 18 de janeiro, pelo que se regulam o bono alugueiro à mocidade e o Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025 (em diante, PEAV 2022-2025). No capítulo III do título II deste real decreto regula-se um programa de ajuda ao alugueiro de habitações, o qual tem por objecto facilitar o desfrute de uma habitação em regime de alugueiro a sectores de povoação com escassos meios económicos, mediante o outorgamento de ajudas directas às pessoas arrendatarias.

Em relação com a gestão das ajudas deste plano, o artigo 21 do citado Real decreto 42/2022 estabelece que o Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana e as comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla subscreverão convénios para a execução do plano. Além disso, atribui aos órgãos competente das comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla a competência para a tramitação e resolução dos procedimentos de concessão e pagamento das ajudas do plano, assim como a gestão do aboação das subvenções uma vez que as ditas administrações reconhecessem o direito das pessoas beneficiárias a obtê-las dentro das condições e limites estabelecidos neste título para cada programa, e segundo o que se acorde nos correspondentes convénios.

De acordo com este marco normativo, no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 124, de 30 de junho de 2022, publicou-se a Resolução de 27 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa de bono alugueiro mocidade e se procede à sua convocação, com financiamento plurianual, para o ano 2022 (código de procedimento VI482E).

A Resolução de 27 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa de bono alugueiro mocidade, no ordinal primeiro, ponto 3, dispõe que a concessão das ajudas recolhidas nesta resolução se tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

O ordinal terceiro da citada resolução estabelece que em todo o não recolhido nesta resolução se aplicará o disposto no Real decreto 42/2022, de 18 de janeiro, pelo que se regulam o bono alugueiro mocidade e o PEAV 2022-2025; na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no seu regulamento, aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O ordinal quarto da supracitada resolução habilita a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) para ditar as resoluções que sejam necessárias para o desenvolvimento e aplicação desta resolução, assim como para adoptar os acordos, instruções e esclarecimentos que sejam precisos para a gestão destas ajudas.

O ordinal décimo quinto da Resolução de 27 de junho de 2022 estabelece que a instrução do procedimento é competência do Comando técnico de Fomento do IGVS e que corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS resolver as solicitudes das ajudas.

No ordinal décimo sexto, ponto 4, da citada resolução estabelece-se que, uma vez completado o expediente e feitas as comprovações oportunas, a pessoa titular do Comando técnico de Fomento do IGVS elevará a proposta de resolução de cada expediente à pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS quem, em vista delas e tendo em conta o limite orçamental estabelecido para cada convocação, resolverá o que em direito proceda.

O ordinal décimo noveno, ponto 2, das citadas bases reguladoras estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução. Para estes efeitos, ter-se-á em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes no registro electrónico da Xunta de Galicia. Para tal fim, considerar-se-á data de apresentação aquela em que a solicitude esteja validamente coberta e acompanhada da totalidade dos documentos exixir nas bases reguladoras e na correspondente convocação.

O 3 de janeiro de 2024 a directora técnica de Fomento do IGVS certificar a data e hora em que se esgotou o crédito da convocação para 2022 das subvenções do Programa de bono alugueiro mocidade (código de procedimento VI482E).

O 15 de março de 2024 o director geral do IGVS, por proposta da directora técnica de Fomento do IGVS, ditou as resoluções pelas que se recusa a subvenção do Programa de bono alugueiro mocidade, com financiamento plurianual, para o ano 2022, código de procedimento VI482E, a todas aquelas solicitudes apresentadas ou emendadas com posterioridade ao esgotamento do crédito orçado para esta convocação e não dispor, portanto, de cobertura orçamental no momento da sua resolução.

Pelo exposto, de conformidade com o estabelecido nos ordinal quarto, décimo quinto, décimo sexto e décimo noveno da Resolução de 27 de junho de 2022, e ao amparo do estabelecido nos artigos 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, considerando o elevado volume de solicitudes apresentadas nesta convocação de subvenções e atendendo às razões de interesse público apreciadas,

RESOLVO:

Publicar as listagens das pessoas às cales se lhes recusa a subvenção do Programa de bono alugueiro mocidade, com financiamento plurianual, para o ano 2022, código de procedimento VI482E, por estarem as suas solicitudes apresentadas ou emendadas com posterioridade ao esgotamento do crédito orçado para esta convocação e não dispor de cobertura orçamental no momento da sua resolução.

As citadas listagens poderão consultar na página web https://igvs.junta.gal/consultas ajudas

De acordo com o previsto no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e no ponto 4 do ordinal décimo sétimo da Resolução de 27 de junho de 2022, as pessoas interessadas poderão interpor contra esta resolução de denegação da subvenção solicitada, que não põe fim à via administrativa, recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2024

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo