DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Segunda-feira, 15 de abril de 2024 Páx. 23592

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2024 pela que se convocam quatro edições de um curso do título náutica Licença de Navegação para pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelecem a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2024 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, anuncia-se a convocação de quatro edições de um curso do título náutica Licença de navegação para pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 12 de abril de 2024

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Bases

Primeira. Actividades formativas

Tipo

Curso

Denominação

Licença de Navegação

Modalidade

Semipresencial

Edições

4

Horas lectivas

6

Vagas

20 por edição

Segunda. Objectivos e conteúdo

– Objectivos:

Adquirir conhecimentos de navegação, assim como a capacitação necessária para poder pilotar uma embarcação de até 6 metros no desenvolvimento das funções encomendadas.

– Conteúdo:

• Teoria (2 horas):

a) Introdução aos contidos práticos.

b) Limitações à navegação em praias não balizadas, balizadas e os seus canais de acesso.

c) Normativa a respeito do trânsito marítimo e navegação interior nos portos.

d) Marcas laterais da região A.

e) Forma de governar a embarcação para evitar balanços e cabezadas e importância de não atravessar ao mar.

f) Noções básicas para o uso de uma estação de rádio VHF portátil, limitando ao conhecimento do canal 16, o seu uso em caso de emergência e as comunicações básicas de rutina, assim como a forma de contactar com Salvamento Marítimo (canal 16, telefones 112 e 900 20 22 02).

• Prática (4 horas):

a) Segurança e comprovações antes de sair ao mar: conhecimento e manejo do material de segurança, revisão dos pontos críticos da embarcação e comprovações prévias à saída ao mar.

b) Motores: identificação dos elementos da instalação propulsora. Arranque do motor e comprovações de funcionamento.

c) Cordame: manejo de cabos e nós básicos.

d) Manobras: manobras em dársena, atracadas e desatracadas. Velocidade de segurança.

e) Fondeadura, vigilância e controlo da derrota: manobra de fondeadura e virado da áncora. Precauções com bañistas e mergulladores.

f) Manobras de segurança: identificação dos diferentes riscos e procedimento de recolhida em caso de homem à água.

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Desenvolvimento da actividade

O curso será dado por uma escola náutica homologada pela Xunta de Galicia.

– Lugar e datas:

Edição

Província

Câmara municipal

Lugar

Datas

Parte teórica
(em linha)

Parte prática (pressencial)

A Corunha

Miño-Pontedeume

Clube náutico Miño

14, 15, 16 e 17 de maio

18 e 19 de maio

Lugo

O Saviñao

Barragem de Belesar-Clube fluvial Belesar

7, 8, 9 e 10 de maio

11 e 12 de maio

Ourense

Castrelo de Miño

Clube náutico Castrelo

30 de abril e 1, 2 e 3 de maio

4 e 5 de maio

Pontevedra

Vilanova de Arousa

Porto desportivo

21, 22, 23 e 24 de maio

25 e 26 de maio

– Desenvolvimento do ónus horário prática:

Os dias e datas das práticas de navegação deverão consultar na página web http://agasp.junta.gal dentro da ficha específica do curso seleccionado.

– Desenvolvimento do ónus horário teórica:

1. Desenvolve-se em linha.

2. Através da plataforma de formação da Agasp.

3. Datas: as edições realizar-se-ão segundo se especifica no calendário do curso.

4. Horário: segundo a disposição e necessidade do estudantado. Ajustará ao calendário estabelecido no próprio curso.

As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado poderão ser dadas de baixa nele, sem prejuízo de que possam ser penalizadas com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

O estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas no curso, que são:

• Visualización dos contidos.

• Superação do cuestionario.

O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

Quinta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

Ter superado o curso básico de protecção civil e estar adscrito/a como voluntário/a activo/a numa AVPC pertencente a uma câmara municipal que cumpra algum dos seguintes requisitos:

– Entidades locais adscritas ao Plano de salvamento em praias da Galiza (Sapraga).

– Entidades locais que tenham barragens em que levem a cabo provas desportivas ou de treino.

– Entidades locais que contem com praias fluviais habilitadas para o banho.

O agrupamento/associação de voluntários de protecção civil a que pertença o solicitante deverá estar inscrita regulamentariamente no Registro de Agrupamentos de Voluntários de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados/as por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

3. O estudantado seleccionado deverá entregar a seguinte documentação ao coordenador do curso no prazo requerido para o efeito:

– Certificado psicotécnico para embarcações de recreio expedido por qualquer centro homologado.

– Fotocópia do DNI.

4. Os requerimento técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:

Aspectos recomendables para o PC:

– A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.

– Preferentemente conexão à internet de banda larga e um antivirus actualizado.

– Navegador: Mozzila Firefox 2 (recomendado), Microsoft Edge ou Google Chrome.

– Ter Javascript e cookies activadas no navegador.

– Para ver os documentos em PDF, necessita-se ter instalado Acrobat Reader.

– Para que funcionem alguns elementos correctamente, necessita-se ter instalado o Adobe Flash Player.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não se faz responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 11 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

g) Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será até o 23 de abril de 2024 a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a maior antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp, http://agasp.junta.gal

1º. De acordo com o artigo 155 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, nos cursos, jornadas u outras actividades formativas em que as mulheres estejam infrarrepresentadas, organizados ou financiados pela Administração geral ou uma entidade do sector público autonómico da Galiza, reservar-se-á 50 por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação. As mulheres só acederão a este turno reservado uma vez cobertas todas as vagas do turno não reservado.

2º. Terão preferência as pessoas com residência na província onde se realize o curso.

3º. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos, e se o empate persiste terão preferência as pessoas que cronologicamente solicitaram a realização dos cursos com anterioridade.

4º. Admitir-se-ão no máximo um aspirante por cada AVPC. Em caso de que, depois de realizar a selecção de solicitudes, fiquem vagas vacantes admitir-se-á um novo aspirante por cada AVPC, e assim sucessivamente até completar a totalidade das vagas convocadas.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web, http://agasp.junta.gal, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O alumando será informado da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigada/o a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se devam recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e a atitude da/do aluna/o ao longo do curso.

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas ou o lugar da sua realização, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Especificamente, poder-se-á suprimir o curso quando o estudantado admitido antes da data de início não supere o 50 % das vagas convocadas.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se é o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.