DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Segunda-feira, 15 de abril de 2024 Páx. 23701

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 22 de março de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Acevedo e se cancela a garantia económica depositada por Instalaciones Eléctricas de Sanxenxo, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de distribuição (expediente IN408A 2018/029).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 22 de março de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Acevedo e se cancela a garantia económica depositada por Instalaciones Eléctricas de Sanxenxo, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de distribuição.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A dita Resolução de 22 de março de 2024 dispõe o seguinte:

1. Aceitar a desistência da solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Acevedo, sito na câmara municipal de Ribadeo (Lugo) e promovido por Instalaciones Eléctricas de Sanxenxo, S.L.U., por causa do relatório negativo emitido o 12.2.2024 pelo Instituto de Estudos do Território, que seria determinante para uma declaração de impacto ambiental desfavorável.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Acevedo (expediente IN408A/2018/029).

3. Cancelar a garantia depositada o 2.7.2018, com um custo de 80.000 € e número de registro 688/2018 para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Acevedo.

Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução

1. O 2 de julho de 2018, Instalaciones Eléctricas de Sanxenxo, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 80.000 € e número de registro 688/2018, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Acevedo.

2. O 2 de julho de 2018, Instalaciones Eléctricas de Sanxenxo, S.L.U. apresentou telematicamente, ao amparo do procedimento IN408A, a solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica para o projecto denominado parque eólico Acevedo, sito na câmara municipal de Ribadeo (Lugo), ao amparo da Lei 8/2009, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o 17 de janeiro de 2019.

3. O 11 de novembro de 2022, Instalaciones Eléctricas de Sanxenxo, S.L.U. apresentou nova documentação com mudanças na configuração do parque eólico que supôs uma solicitude de modificação substancial para a autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Acevedo, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o 3 de maio de 2023.

4. O 19 de junho de 2023, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (em diante, Lei 8/2009), em que se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias mínimas de 500 m e 900 m a núcleos de povoação regulada no Plano sectorial da Galiza a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

5. Por Acordo de 22 de dezembro de 2023, a Chefatura Territorial de Lugo submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e o estudo de impacto ambiental do parque eólico Acevedo, situado na câmara municipal de Ribadeo, na província de Lugo (expediente IN408A 2018/029). O dito acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza o 3 de janeiro de 2024 (DOG nº 2).

6. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos: Confederação Hidrográfica do Cantábrico, Deputação Provincial de Lugo, Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A. (Begasa), Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Retevisión-Cellnex Telecom, S.A., assim como à Câmara municipal de Ribadeo.

7. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Confederação Hidrográfica do Cantábrico, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território e Sociedade Galega de História Natural.

Entre os relatórios recebidos, o emitido pelo Instituto de Estudos do Território, do 12.2.2024, conclui que «O principal impacto paisagístico deste projecto será a incidência visual produzida pela introdução, num âmbito costeiro de grande valor panorámico e paisagístico, de aeroxeradores que, pelo seu tamanho, desenho e cor contrastam de modo frontal com a paisagem de acolhida, adquirindo um evidente e predominante protagonismo nas vistas panorámicas que ficariam, em consequência, transformadas de forma irreversível durante o período de tempo que estejam instalados, sem que tais efeitos possam mitigarse com nenhum tipo de medida correctora, pelo que para os efeitos do disposto no artigo 33.1.d) do Regulamento da Lei de protecção da paisagem da Galiza, pode resultar crítico». O 12.2.2024 remeteu-se este relatório ao promotor.

8. O 19.3.2024, Instalaciones Eléctricas de Sanxenxo, S.L.U. apresentou ante esta direcção geral a desistência do expediente administrativo IN408A/2018/029 associado ao projecto do parque eólico Acevedo, ante a imposibilidade de continuar com a sua tramitação e construção como consequência do relatório do Instituto de Estudos do Território mencionado no antecedente de facto sétimo, e solicitou, além disso, o cancelamento e devolução da garantia com o número de registro 688/2018, por valor de 80.000 euros, mencionada no antecedente de facto primeiro.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais