Uma vez convocada, mediante a Resolução de 6 de outubro do 2023 (DOG núm. 199, de 19 de outubro), a provisão de diversas vagas de supervisor/a de unidade da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza e em virtude do estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio do 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho) pela que se estabelecem as bases do procedimento para o provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG. núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; pela Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG. núm. 82, de 29 de abril) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, e pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG. núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza, a gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de diversas vagas de supervisor/a de unidade da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, convocada pela Resolução de 6 de outubro de 2023 (DOG núm. 199, de 19 de outubro).
Segundo. Nomear, para os postos que se indicam, as pessoas citadas no anexo desta resolução.
Terceiro. De conformidade com a base décima da convocação, os/as candidatos/as nomeados/as serão avaliados/as, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período, ou proceder à sua remoção.
Quarto. Os/as aspirantes seleccionados/as deverão cessar na praça que desempenhem dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução do Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrito ou destino provisório, ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2024
Eloína Núñez Masid
Gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza
ANEXO
Nome e apelidos: María José García Campos.
DNI: ***2340**.
Unidade: Cardiologia.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: Eva María Agrasar Rodríguez.
DNI: ***8984**.
Unidade: Cirurgia Cardíaca e Cirurgia Vascular.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: Raquel García Allo.
DNI: ***9271**.
Unidade: Neurocirurgia.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: Jaime Rodríguez Vidal.
DNI: ***9227**.
Unidade: Neurologia.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: Montserrat Rendo Sanín.
DNI: ***9833**.
Unidade: Traumatologia/Reumatoloxía.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: Eva María Casal Iglesias.
DNI: ***2597**.
Unidade: Cirurgia Geral e Dixestiva.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: María dele Carmen Neiro Rey.
DNI: ***9704**.
Unidade: Coronarias/CC.EE. Cardiologia.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: Rosa María Blanco Trillo.
DNI: ***9100**.
Unidade: Urgências Adultos.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: María Fátima Tajes Pais.
DNI: ***7730**.
Unidade: Urgências Adultos.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: Natalia Vázquez Millán.
DNI: ***9187**.
Unidade: Atenção Continuada.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: Carmen María Vilaseco Illodo.
DNI: ***0665**.
Unidade: Atenção Continuada.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: María dele Rosario Villar Redondo.
DNI: ***6375**.
Unidade: UCI Adultos.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: Adolfo Alejandro Monasterio Otero.
DNI: ***3128**.
Unidade: Medicina Preventiva.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: Sandra Rodríguez López.
DNI: ***8887**.
Unidade: HADO–Hospitalização a Domicílio.
Centro: Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Nome e apelidos: Mónica Quintela Blanco.
DNI: ***9457**.
Unidade: Medicina Interna/Pneumologia/Endocrinoloxía.
Centro: Hospital Médico Cirúrxico de Conxo.
Nome e apelidos: Ir-ma Cardeso Trillo.
DNI: ***9442**.
Unidade: Psiquiatría.
Centro: Hospital Médico Cirúrxico de Conxo.
Nome e apelidos: María dele Carmen Amar-te-ão Fente.
DNI: ***2035**.
Unidade: Atenção Continuada.
Centro: Hospital Médico Cirúrxico de Conxo.
(*) DNI: oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.