DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Domingo, 14 de abril de 2024 Páx. 23544

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

DECRETO 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

Eleito e investido pelo Parlamento da Galiza dos poderes próprios do presidente da Xunta da Galiza, segundo o Estatuto de autonomia, conforme o disposto nos artigos 15 e 18 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, em virtude das atribuições que me confire o artigo 26.1 do mesmo texto legal para criar, modificar ou suprimir mediante decreto as vicepresidencias e as conselharias da Xunta de Galicia, e tendo em conta os critérios de eficácia e eficiência que devem inspirar a actuação e a organização administrativa,

DISPONHO:

Artigo 1

A Xunta de Galicia estará integrada pelas conselharias que a seguir se relacionam:

– Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

– Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.

– Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

– Conselharia de Política Social e Igualdade.

– Conselharia de Economia e Indústria.

– Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

– Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

– Conselharia de Sanidade.

– Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

– Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

– Conselharia do Meio Rural.

– Conselharia do Mar.

Artigo 2

A ordem de prelación das conselharias manter-se-á segundo o estabelecido no artigo anterior.

Disposição transitoria

Enquanto não se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida neste decreto, os órgãos superiores e de direcção existentes manterão a sua estrutura e funções.

Disposição derrogatoria

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeiro primeira

O Conselho da Xunta da Galiza determinará a estrutura orgânica das conselharias previstas neste decreto.

Disposição derradeiro segunda

A Conselharia de Fazenda e Administração Pública realizará as modificações e habilitacións orçamentais precisas para o cumprimento do previsto neste decreto.

Disposição derradeiro terceira

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, catorze de abril de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente