Mediante a Ordem de 12 de março de 2024 (DOG núm. 55, de 18 de março) convocou-se o processo selectivo unitário para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de postos de auxiliares de polícia local.
Este processo encontra-se regulado na supracitada ordem e no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local.
O artigo 95 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, assinala que as câmaras municipais com aumento notório de povoação em determinadas temporadas, especialmente no Verão, poderão incrementar transitoriamente o seu quadro de pessoal mediante a contratação de pessoal com função de auxiliar de polícia local.
Os auxiliares de polícia local desempenharão as suas funções de apoio e auxílio aos membros do corpo da Polícia Local.
De acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando razões de interesse público o aconselhem, poder-se-á acordar, de ofício, a aplicação da tramitação de urgência, o que supõe reduzir à metade os prazos estabelecidos no procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
Ademais, este artigo precisa que não caberá recurso nenhum contra o acordo que declare a aplicação da tramitação de urgência ao procedimento, sem prejuízo do procedente contra a resolução que ponha fim ao procedimento.
De acordo com as características próprias dos postos que se vão contratar, descritas com anterioridade, e a sua necessidade de rematar a selecção com a maior brevidade possível e poder garantir assim às câmaras municipais que delegar a sua selecção na Xunta de Galicia, trás a assinatura dos convénios preceptivos, a sua contratação para a temporada de Verão, constata-se que existem razões fundadas de interesse público que aconselham reduzir à metade os prazos estabelecidos no procedimento ordinário.
Considerando, portanto, que concorrem os requisitos da tramitação de urgência prevista no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, esta direcção geral
RESOLVE:
Declarar a urgência processo selectivo unitário para a provisão, mediante contrato laboral, de postos de auxiliares de polícia local (código de procedimento PR461A), convocado mediante a Ordem de 12 de março de 2024 (DOG núm. 55, de 18 de março) e, portanto, reduzir à metade os prazos estabelecidos no procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
A Estrada, 4 de abril de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública