DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2024 Páx. 23065

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2024, conjunta da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e da Direcção da Agência Tributária da Galiza, pela que se acorda a anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar de montante inferior a três euros.

O artigo 2 da Ordem de 22 de dezembro de 2005, que desenvolve o artigo 23.5 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, no que diz respeito à anulação e baixa em contabilidade de determinadas dívidas, prevê a anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar inferior a três euros.

Em virtude do exposto, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e a Direcção da Agência Tributária da Galiza têm a bem estabelecer o seguinte:

Disposição única. Anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar com um custo inferior a três euros

Primeiro. Anular-se-ão e dar-se-ão de baixa em contabilidade todas aquelas liquidações praticadas pela Agência Tributária da Galiza das quais resulte uma dívida pendente em período executivo com um custo inferior a três euros. Para tal efeito, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante Amtega) desenvolverá a aplicação informática que permita a baixa em conta das referidas liquidações.

Segundo. Anular-se-ão e dar-se-ão de baixa em contabilidade todas aquelas liquidações praticadas pelos órgãos da Administração geral da Xunta de Galicia, entidades públicas instrumentais e demais entes públicos, cuja competência de recadação em período executivo assumissem os órgãos de recadação da Agência Tributária da Galiza e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar em período executivo inferior a três euros. A Amtega executará a aplicação informática que permite a baixa em conta das referidas liquidações.

Como resultado do processo anterior, as delegações da Agência Tributária da Galiza obterão da Amtega e remeterão ao respectivo órgão que praticou a gestão uma relação das liquidações que fossem anuladas de acordo com os critérios estabelecidos.

Disposição transitoria

As actuações previstas nesta resolução efectuar-se-ão em relação com as liquidações das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar em período executivo inferior a três euros em 31 de dezembro de 2023.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2023

Arturo López Iglesias

Mª Victoria González Vázquez

Interventor geral da Comunidade Autónoma da Galiza

Directora da Agência Tributária da Galiza