A nomeação de os/das notários/as que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vaga em virtude de concurso ordinário convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública, de 19 de fevereiro de 2024, e resolvido pela Resolução de 25 de março de 2024, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordante do Regulamento notarial, com o Decreto da Xunta de Galicia 79/2023, de 22 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear as notárias e os notários que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2024
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
– Susana Rivas Conde, notária de Quiroga, para a notaria de Vilanova de Arousa.