DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Páx. 22677

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2024, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 3 de abril de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de abril de 2023 (DOG núm. 78, de 24 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril), acordou:

Primeiro. Declarar exentas de realizar o quarto exercício da fase de oposição do processo selectivo a todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício, por ter acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral da Função Pública, de acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação.

Segundo. Publicar como anexo a esta resolução a relação de aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo, por ordem de pontuações obtidas.

De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação prevista na citada base.

Terceiro. Elevar a dita relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública para os efeitos de que os aspirantes que figuram nela sejam propostos para a sua nomeação como funcionários em práticas.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2024

José Ángel Mourelo Ortueta
Presidente do tribunal

ANEXO

DNI

Apelidos e nome

Acesso

Pontuação primeiro exercício

Pontuação segundo exercício

Pontuação terceiro

exercício

Total

***5504**

Rodríguez González,ª M Aránzazu

L

14,25

30,85

27,02

72,12

***7213**

Saldaña Villa, Pablo Indalecio

L

16,00

29,15

26,75

71,90

***7466**

Álvarez Pérez, Moisés

L

12,35

31,64

21,76

65,75

***4713**

Cabado Rodríguez, Ángela

L

14,80

29,85

20,38

65,03

***4524**

Vázquez Gende, Pablo

L

16,30

26,47

22,11

64,88

***9112**

Loureiro Lorenzo,ª M dele Carmen

L

15,10

24,18

20,25

59,53

***8517**

Fernández Cofan, Ángela

L

15,45

21,69

20,02

57,16

***6353**

Coelho Paz, Emma

L

12,65

20,40

20,52

53,57