DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2024 Páx. 22458

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 2 de abril de 2024 pela que se concede o Sê-lo de grau de excelência a títulos universitários de grau dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2022/23.

O 10 de outubro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 4 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação para a concessão do Sê-lo de grau de excelência a títulos universitários de grau dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2022/23.

Rematado o prazo para a entrega da documentação necessária para a tramitação do procedimento estabelecido no artigo 5 da ordem de convocação, a comissão avaliadora prevista no artigo 8 da citada ordem analisou as solicitudes.

Tendo em conta o anteriormente exposto e atendendo à proposta de resolução da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Conceder-lhes o Sê-lo de grau de excelência da Xunta de Galicia aos títulos universitários oficiais de grau, dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2022/23, que se relacionam no anexo I da presente resolução.

Segundo. O reconhecimento do Sê-lo de grau de excelência tem uma vigência de seis cursos académicos, ao fim dos quais poderá ser renovado por períodos sucessivos de igual duração.

Terceiro. As universidades responsáveis dos títulos comprometem-se a manter os requisitos que deram lugar à obtenção da pontuação mínima para atingir o Sê-lo de grau de excelência da Xunta de Galicia ou, de ser o caso, notificar à Secretaria-Geral de Universidades qualquer variação nestes, no prazo de um mês desde que se produza o feito com que implica tal variação.

Quarto. Anualmente, a Secretaria-Geral de Universidades poderá realizar quantas comprovações considere necessárias para garantir o cumprimento e a manutenção dos requisitos que serviram de base para a concessão do Sê-lo de grau de excelência, para o qual poderá solicitar quanta informação seja necessária.

Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as universidades poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de abril de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades, em funções

ANEXO I

Título

Facultai escola

Universidade

Grau em Engenharia Informática

Facultai de Informática

Universidade da Corunha

Grau em Fisioterapia

Facultai de Fisioterapia

Universidade da Corunha

Grau em Veterinária

Facultai de Veterinária

Universidade de Santiago de Compostela