DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 8 de abril de 2024 Páx. 22328

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 27 de março de 2024 pela que se modifica a autorização do CPR Fingoi, de Lugo.

A representação da titularidade do CPR Fingoi, de Lugo, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Gestão Administrativa e o ciclo formativo de grau superior (CS) Educação Infantil.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro para dar o CM Gestão Administrativa e o CS Educação Infantil, e o centro fica configurado como se detalha a seguir:

Denominação: CPR Fingoi.

Código: 27006279.

Domicílio: avenida Aviação Espanhola, 37.

Localidade: Lugo.

Câmara municipal: Lugo.

Província: Lugo.

Titular: Colegio Fingoy, S.A.

Composição resultante:

– Modalidade pressencial, regime ordinário:

• Educação infantil: 3 unidades.

• Educação primária: 6 unidades.

• Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

• Bacharelato: 8 unidades, modalidades: Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais; Artes, e Geral.

– Formação profissional:

• CM Gestão Administrativa (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Educação Infantil (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Lugo, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento adequado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades