DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 5 de abril de 2024 Páx. 22188

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de março de 2024, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprova a relação provisória de pessoas admitidas e excluído do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 6 de fevereiro de 2024.

Mediante a Resolução de 6 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 29, de 9 de fevereiro), a Direcção-Geral da Função Pública convocou um concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

A base VIII da convocação estabelece que «Expirados os prazos de apresentação das solicitudes de participação no concurso e de pedido de postos de trabalho, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza na que se declararão aprovadas as listas de pessoas admitidas e excluído com indicação do lugar no que estarão a disposição das pessoas interessadas».

Em consequência, esta direcção geral, depois de examinar as solicitudes das pessoas participantes,

RESOLVE:

Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes das escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

A relação de pessoas admitidas e excluído publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, na epígrafe de concurso de deslocações>.

A listagem de pessoas solicitantes excluído figura como anexo desta resolução.

As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para, de ser o caso, poder emendar o defeito que motivou a exclusão. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução pela qual se publique a listagem definitiva.

Aquelas pessoas que não figurem na relação de admitidos nem na de excluído e solicitassem participar no concurso disporão de igual prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para formular a sua reclamação.

As pessoas solicitantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos motivo de exclusão serão definitivamente excluído.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

1º apelido

2º apelido

Nome

NIF

Motivo da exclusão

Domínguez

Novoa

Alia

***3218**

12, 32

Código motivo exclusão

Descrição motivo exclusão

12

Corpo-escala ou categoria, relação de serviço ou tipo de administração não corresponde às do concurso

32

Menos de 2 anos de desenvolvimento do posto com carácter definitivo