DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 5 de abril de 2024 Páx. 22180

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2024, do tribunal cualificador processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019, pela que se modifica e se faz pública a relação de uma nova aspirante que superou o processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 22 de março de 2024, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 39, de 25 de fevereiro),

RESOLVEU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 2 de março de 2023 (DOG núm. 51, de 14 de março), este tribunal acordou elevar ao director geral da Função Pública a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para que elaborasse a proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira da Xunta de Galicia das pessoas que figuravam nela. Esta relação foi modificada pela Resolução de 24 de maio de 2023 deste tribunal cualificador, publicada no DOG núm. 104, de 2 de junho, pela que se modifica a baremación definitiva da fase de concurso, se modifica a ordem na relação de aspirantes que superaram o processo selectivo e se faz pública a relação de quatro novos aspirantes que superaram o processo selectivo, e pela Resolução de 22 de agosto de 2023, publicada no DOG núm. 166, de 1 de setembro, pela que se nomeiam duas novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo.

Por escrito da Direcção-Geral da Função Pública, de 18 de março de 2024, comunicasse que se lhe nega a reserva de largo a Mª dele Carmen Barreiros Dosíl, no destino provisório na residência assistida de maiores Volta do Castro em Santiago de Compostela, código do posto PS.C99.40.802.15770.113. Portanto, requer-se-lhe a este tribunal que proponha uma relação complementar com a pessoa que siga por pontuação à proposta.

De conformidade com a base II.3 da convocação, a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação dos exercícios da oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número de pessoas superior ao de vagas convocadas. Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas.

Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo acordada pela Resolução de 2 de março de 2023 (DOG núm. 51, de 14 de março) e modificada pela Resolução de 24 de maio de 2023 (DOG núm. 104, de 2 de junho), pela que se modifica a ordem na relação de aspirantes que superaram o processo selectivo e se faz pública a relação de quatro novas pessoas aspirantes, e pela Resolução de 22 de agosto de 2023 (DOG núm. 166, de 1 de setembro), pela que se nomeiam duas novas pessoas aspirantes, e fazer pública, como anexo a esta resolução, a nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade.

Segundo. De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta pessoa dispõe de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar a documentação prevista na citada base.

Terceiro. Elevar esta nova relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública, para os efeitos de que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2024

Regina Martín de Vidales Magro
Presidenta do tribunal

ANEXO

Acesso

DNI

Apelidos e nome

1º ex.

2º ex.

Concurso

Total

Livre

***3025**

Serrano Eiroa, Mónica

33,19

Exento/a

4,60

37,79