DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 3 de abril de 2024 Páx. 21898

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2024 pela que se convoca, para a eleição de destino provisório, a pessoa aspirante que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito se possa exercer, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG número 16, de 24 de janeiro.

Uma vez finalizado o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril), e uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nesta por parte das pessoas aspirantes, com o objecto de adjudicar destino provisório, e segundo a base IV.5 da convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I os dados da pessoa aspirante que superou o processo selectivo e que é convocada para a eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação da base IV.5 da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. O posto oferecido e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. A pessoa aspirante elegerá o largo do subgrupo a que acede de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá à pessoa aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pórse em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que a pessoa aspirante que consta no anexo I desta resolução seleccione telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico, ao qual se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção do destino a pessoa aspirante deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º) De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo ao que acede.

2º) De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Neste sentido, a pessoa que a solicite por prestarem serviços noutra Administração deverá apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto na disposição terceira.

3º) De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, a pessoa aspirante que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, poderá solicitar ser declarada em excedencia por prestação de serviços no sector público, o que deverá manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto na disposição terceira, com a qual deverá achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestarem serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.

Quinto. Se a pessoa aspirante não apresenta a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, selecciona um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo e não se lhe adjudica nenhum destino e não cumpre os requisitos para ser declarada em excedencia, ou não apresenta a sua solicitude do modo previsto nesta resolução, ser-lhe-á adjudicado em destino o posto que lhe corresponda atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que fiquem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formule a pessoa aspirante irão dirigidas à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverá empregar o modelo com o código PR004A, previsto na Ordem de 4 de maio de 2017, que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal, ou bem apresentará a documentação nos escritórios de registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo a que se acede e a ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo, e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar às vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Oitavo. Estará à disposição da pessoas aspirante informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Nº ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***9055**

Pérez Martínez, María

ANEXO II

Largo oferecido

Código

Denominação

Cons.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgrupo

Nível

1

PRC991000136001200

Técnico/a meio de arquivo

PR

Edifícios judiciais (Pontevedra)

Serviços periféricos

Pontevedra

A2

18