DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 3 de abril de 2024 Páx. 21868

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2024 pela que se convocam para a eleição de destino provisório as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de museus, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito se possa exercer, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Uma vez finalizado o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de museus, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 65, de 4 de abril), e uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nesta por parte das pessoas aspirantes, com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios, e segundo a base IV.5 da convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que são convocadas para a eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação da base IV.5 da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas do subgrupo a que acedem de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, as pessoas aspirantes, no suposto de que não recebessem correctamente o seu utente e chave, deverão pórse em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhes facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico, a qual se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública: funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestar serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto na disposição terceira.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, a pessoa aspirante que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, poderá solicitar ser declarada em excedencia por prestação de serviços no sector público, o que deverá manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto na disposição terceira, com a qual deverá achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.

Quinto. Se as pessoas aspirantes não apresentam a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, seleccionam um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudica nenhum destino e não cumprem os requisitos para ser declaradas em excedencia, ou não apresentam a sua solicitude do modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicados em destino os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que fiquem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes irão dirigidas à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal, ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo a que se acede e a ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo, e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar às vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***5743**

Serrano Tellez, María Nuria

2

***5558**

Rodríguez González, Avelino

3

***4813**

Engroba Cabana, Sonia

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Denominação

Cons.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgrupo

Nível

Observ.

1

EDC995020115001003

Secção C

ED

Museu de Belas Artes da Corunha

Serviços periféricos

A Corunha

A1-A2

22

Jornada de manhã ou tarde

2

ED5010000315770010

Técnico/a superior de museus

ED

Centro Galego de Arte Contemporânea

Direcção-Geral de Cultura

Santiago de Compostela

A1

22

3

EDC995020127100007

Técnico/a superior de museus

ED

Museu Castro de Viladonga (Lugo)

Serviços periféricos

Castro de Rei

A1

22

Jornada de manhã ou tarde