Em cumprimento do estabelecido no artigo 87 da Lei 5/1998, de cooperativas da Galiza, faz-se público que na assembleia geral extraordinária que teve lugar o 1 de março de 2024 se acordou, por unanimidade, a disolução de Ourensana do Miño, S. Coop. Galega.
Castrelo de Miño, 4 de março de 2024
Carlos Cabreira Arnau
Noelia Vives Caballero
Liquidadores de Ourensana do Miño, S. Coop. Galega