A Ordem de 1 de dezembro de 2022, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, estabeleceu as bases e convocou para o ano 2023 as ajudas para paliar os danos produzidos pelo lobo.
Segundo o disposto no seu artigo 22.5, a relação das ajudas concedidas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza quando o montante destas, individualmente consideradas, seja igual ou superior aos 3.000 €. Para as de quantia inferior, a relação das concedidas e recusadas fá-se-á pública através da página web da conselharia, nos termos estabelecidos no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.
De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
1. Fazer públicas na página web da conselharia as ajudas de quantia inferior aos 3.000 €, assim como as recusadas, cuja ligazón é:
https://cmatv.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Conservacion?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Biodiversidade/seccion.html&std=infolobo_galicia.html&sub=publicacions_biodiversidade/
2. Fazer pública a aprovação das ajudas de quantia superior aos 3.000 €, que se relacionam como anexo a esta resolução, ajustando aos princípios de publicidade, concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, para as quais a directora geral de Património Natural da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, no desenvolvimento das suas funções, delegadas nas bases reguladoras destas ajudas, formulou resolução de concessão:
a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 1 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos pelo lobo e se convocam para o ano 2023.
b) Aplicação orçamental: 08.03.541B.470.1.
c) Finalidade da ajuda: compensação pelos danos ocasionados pelos ataques do lobo às rêses das explorações ganadeiras.
d) Destinatarios: proprietários de rêses de explorações ganadeiras.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2024
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural
ANEXO
Expediente |
Nome de o/da beneficiário/a |
Montante (€) |
Data de |
COM O/2023.014 |
Casa Raña SAT nº 1037 Xuga |
4.109,30 € |
27.4.2023 |
COM O/2023.021 |
Ganadería Casa Pardo, S.C. |
4.109,30 € |
27.4.2023 |
COM O/2023.034 |
Casa Raña SAT nº 1037 Xuga |
4.109,30 € |
27.4.2023 |
COM O/2023.048 |
Manuel Andrade García |
3.073,20 € |
31.5.2023 |
COM O/2023.161 |
Ganadería Casal Vilar, S.L. |
4.109,30 € |
16.10.2023 |
COM O/2023.174 |
Ganadería Casa Balexo, S.C. |
4.109,30 € |
11.10.2023 |
COM O/2023.175 |
José Manuel Bascoy Sánchez y otro, S.C. |
4.109,30 € |
11.10.2023 |
COM O/2023.199 |
José Manuel Aller Casal |
3.454,10 € |
16.10.2023 |
COM O/2023.220 |
Barqueiro, S.C. |
4.527,86 € |
20.11.2023 |
COM O/2023.222 |
Atam Os Carvalhos, Sociedade Cooperativa Galega |
3.073,20 € |
20.11.2023 |
COM O/2023.247 |
Atam Os Carvalhos, Sociedade Cooperativa Galega |
4.109,30 € |
15.2.2024 |
LU/2023.038 |
Vacas de Chandeiros, S.C. |
3.204,50 € |
13.5.2023 |
LU/2023.218 |
Ganadería Carballeiro, S.L. |
4.109,30 € |
8.6.2023 |
LU/2023.242 |
Daniel Magro Paz |
4.109,30 € |
8.6.2023 |
LU/2023.526 |
Federico Rivas Riva |
4.338,60 € |
11.10.2023 |
LU/2023.577 |
Javier Blanco Escarcega |
5.846,41 € |
25.10.2023 |
LU/2023.683 |
Ganadería Amoras, S.C. |
4.109,30 € |
20.11.2023 |