BDNS (Identif.): 748878.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (https://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
O estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza e que obtivesse uma bolsa de mobilidade Erasmus+ no curso 2023/24.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de concorrência competitiva, ajudas de mobilidade complementares às achegadas pela União Europeia no marco do programa comunitário Erasmus+, destinadas ao estudantado de ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza que participam no citado programa de mobilidade na educação superior durante o curso 2023/24.
Terceiro. Requisitos
1. Poderá solicitar estas ajudas o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:
a) Estar matriculado/a em estudos conducentes a um título de grau em ensinos artísticas superiores (nível MECES 2) no curso 2023/24 em qualquer dos centros públicos de ensinos artísticas superiores da Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Ter obtido uma bolsa Erasmus+ de mobilidade no curso 2023/24.
c) Não ter desfrutado desta ajuda complementar em convocações anteriores.
2. Fica excluído desta convocação o estudantado que, com nacionalidade diferente à espanhola ou com dupla nacionalidade, realize a mobilidade nos seus países de origem ou em algum país do que é nacional.
3. Além disso, fica excluído da convocação o estudantado que não se desloque ao país de destino.
Quarto. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quinto. Duração e quantia das ajudas
As ajudas conceder-se-ão para estadias de um máximo de nove meses e de um mínimo de dois meses.
O montante global previsto na ordem é de 40.000 €.
As ajudas terão a seguinte quantia, em função dos grupos de países determinados no programa Erasmus+:
a) De 195 €/mês para um país de destino do grupo 1.
b) De 165 €/mês para um país de destino do grupo 2.
c) De 125 €/mês para um país de destino do grupo 3.
As pessoas solicitantes que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação e tenham a documentação completa no prazo assinalado receberão a ajuda económica estabelecida, começando desde os expedientes com maior nota média e até esgotar o crédito orçamental.
Uma vez distribuída pela Comissão Avaliadora a quantia uniforme citada anteriormente, o orçamento restante disponível, se o houver, adjudicar-se-á entre as pessoas solicitantes que possuam uma maior nota média no seu expediente académico, e atribuir-se-lhes-á uma quantia de 500 € por solicitante até esgotar o orçamento. Em caso que o crédito resultante for inferior a 500 €, adjudicar-se-lhe-á a quantidade resultante à seguinte pessoa solicitante com a maior nota média no expediente académico.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2024
O conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades