BDNS (Identif.): 750997.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ter a condição de entidades beneficiárias destas subvenções as comunidades de proprietários/as ou agrupamentos de comunidades dos edifícios de habitações que estejam recolhidos no âmbito de aplicação, sempre que não recebessem outra ajuda do IGVS para a realização de obras do mesmo conceito nos dez anos imediatamente anteriores ao da convocação correspondente e, ademais, cumpram com os seguintes requisitos:
a) Que o seu edifício reúna as necessárias condições de segurança estrutural. De não ser o caso, a entidade solicitante deverá acreditar a realização simultânea das obras que garantam que o edifício terá as condições necessárias de segurança estrutural.
b) Que não estejam incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da LSG.
c) Que sejam seleccionadas conforme a prelación realizada em aplicação da barema de critérios de valoração previstos nesta resolução e conforme a disposição orçamental existente.
2. As pessoas integrantes da entidade beneficiária que participem no custo das obras subvencionáveis terão consideração de perceptoras desta ajuda na mesma proporção que a quota de participação estabelecida para o custo.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão o procedimento de concessão das subvenções para a reparação, a rehabilitação e/ou adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), as quais se tramitarão com o código de procedimento VI420A.
2. Além disso, por meio desta resolução procede à convocação destas subvenções, com financiamento plurianual, para o exercício económico de 2024.
3. A tramitação destas ajudas tramita pelo procedimento de concorrência competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto em cada convocação.
Terceiro. Bases reguladoras
Estas ajudas reger-se-ão pelo disposto na Resolução de 18 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos por este instituto e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento VI420A).
Quarto. Montante
O montante máximo das subvenções reguladas nesta resolução instrumentarase financeiramente com cargo ao projecto 2002 06712 e à aplicação 2024 06 81 451A 781.0 dos orçamentos do IGVS. A quantia será de 1.000.000 de euros, repartidos em 30.000 euros na anualidade 2024 e 970.000 euros na anualidade 2025.
A intensidade da ajuda desta convocação será de um montante correspondente ao 60 % do orçamento subvencionável e até um montante máximo que resulte de multiplicar o número de habitações existentes no edifício por 6.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes desta convocação será de três meses, contados desde o dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado o prazo ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2024
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo