DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2024 Páx. 21297

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2024, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro/a florestal-motorista/a motobomba e bombeiro/a florestal do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, pela que se faz pública a relação de dois novos aspirantes que superaram o processo selectivo e se modifica a ordem na relação de aspirantes que superaram o processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 25 de janeiro de 2024, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro/a florestal-motorista/a motobomba e bombeiro/a florestal do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março),

RESOLVEU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 195, de 13 de outubro), este tribunal acordou elevar ao director geral de Função Pública a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para que elaborasse a proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira da Xunta de Galicia das pessoas que figuravam nela.

A Direcção-Geral da Função Pública requereu-lhe a este tribunal que propusesse duas novas pessoas aspirantes, já que renunciam ao seu direito para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira no subgrupo, corpo e especialidade correspondente, na especialidade de bombeiro/a florestal:

DNI

Nome e apelidos

Especialidade

***6936**

Cortiñas Fernández, Juan

Bombeiro florestal, turno livre

***2836**

Macía Diéguez, Manuel

Bombeiro florestal, turno livre

De conformidade com a base II.3 da convocação, a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação obtidas na fase de oposição e na fase de concurso.

Não poderá superar o processo selectivo um número de pessoas superior ao de vagas convocadas. Para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo acordada pela Resolução de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 195, de 13 de outubro), e fazer pública, como anexo a esta resolução, a relação das duas novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade, que ocupam as posições que se reflectem no anexo na ordem de pessoas aspirantes aprovadas, e renumerar a ordem a partir do posto número 38 na especialidade de bombeiro florestal.

Segundo. De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estas duas pessoas aspirantes dispõem de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar a documentação prevista na citada base.

Terceiro. Elevar esta nova relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública, para os efeitos de que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2024

Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal

ANEXO

Especialidade bombeiro florestal turno livre

Núm.

NIF

1º apelido

2º apelido

Nome

Acesso

Nota

Barema

Total

107

***6475**

Soñora

Vidal

Isaac

L

45,51

11,56

57,07

108

***4619**

Porto

Varela

Sebastián

L

50,45

6,6

57,05