DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2024 Páx. 21326

IV. Oposições e concursos

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2024 pela que se dá publicidade à modificação da Resolução de 20 de setembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 186, de 29 de setembro) pela que se aprovam e fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, mediante o sistema de concurso, para o ingresso no grupo III, na categoria de administrativo.

Em virtude da Resolução de 20 de setembro de 2023 (DOG núm. 186, de 29 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído aos processos selectivos correspondentes às vagas dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, mediante o sistema de concurso, para o ingresso no grupo III, na categoria de administrativo, da entidade pública empresarial Portos da Galiza.

Entre os requisitos das pessoas aspirantes que se recolhem no ponto 1.2 das bases da convocação, o subpunto 1.2.4 recolhe o conhecimento da língua galega, pelo que o aspirante deverá estar em posse do intitulo do Celga correspondente em função do grupo profissional, no caso do grupo III, o Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega e, na sua falta, aquelas pessoas que não acheguem o título anteriormente indicado deverão superar uma prova de conhecimento de língua galega nos termos que se estabelecem na base II, que terá carácter eliminatorio.

No DOG número 181, de 22 de setembro de 2023, publicou-se a Resolução de 15 de setembro de 2023, do tribunal designado para qualificar a prova de conhecimento de língua galega dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, nível Celga 4, em que figura como não apto um aspirante a um largo do grupo III, na categoria de administrativo/a, na entidade pública empresarial Portos da Galiza.

Pelo exposto, confirmada a firmeza da dita resolução, e vista a proposta do tribunal, formulada ao amparo do ponto 1.4.3.10 das bases do procedimento selectivo,

DISPONHO:

Excluir a seguinte pessoa na relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas no processo selectivo para o ingresso no grupo III, na categoria de administrativo, na entidade pública empresarial Portos da Galiza.

DNI

Apelidos e nome

Causa da exclusão

***5709**

Lema Fuentes, Víctor

Não superar a prova de conhecimento de língua galega

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, no prazo de dois meses contados desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2024

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza