DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 27 de março de 2024 Páx. 21225

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 13 de março de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 11 de março de 2024 relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Armada, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da freguesia de Correxais, na câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Armada, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da freguesia de Correxais, na câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 25.4.2023, a CMMVC da freguesia de Correxais apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2023/1255434) de revisão do esboço do MVMC Armada, na câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral de 3 de setembro de 2022.

– Memória e planos.

– Relatório de validação gráfica emitido pela Direcção-Geral do Cadastro.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 16 de maio de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto da revisão de esboço é o perímetro lindeiro com particulares, com a excepção do trecho lindeiro com o prédio Casar de Gimena Gómez de Vilariño.

Dentro destas estremas com particulares, a proposta exclui um dos dois coutos redondos com que conta o monte; em concreto, trata-se de um prédio significativamente mais pequeno que o couto redondo principal, e que é o situado mais ao N, no lugar de Regueiro do Campo. Porém, esta modificação fica fora do alcance técnico-jurídico do procedimento da revisão de esboço, e dever-se-á tramitar, se é o caso, através do procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares regulado no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A superfície do MVMC Armada, uma vez revisto o esboço, seria de 138,68 h, o que supõe uma redução do 4,4 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Armada.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular, os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 16 de maio de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 20 de fevereiro de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Armada, pertencente à CMVMC da freguesia de Correxais, na câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras.

Ourense, 13 de março de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense