Em cumprimento do previsto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
«3. Quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação a que se refere o ponto anterior, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Nestes supostos, o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado».
Em vista de que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos ou bem resultou infrutuosa a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigación legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, nas parcelas que se descrevem a seguir:
Nº de expediente |
Titular catastral |
Referência catastral |
Nome do lugar |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A001000110000UK |
Fonte de Bazar |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A001002970000UO |
Soado Preto |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A001006820000UO |
Fontes |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A001007050000UL |
Soado |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A001007060000UT |
Costa Brava |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A001007070000UFA |
Costa Brava |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A002001000000UA |
María Alviña |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A002003060000UR |
María Alviña |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A003005090000UI |
Cobiña |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A003005730000UR |
O Domaio |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A003009370000UA |
Cobiña |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A003009380000UB |
Cobiña |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A003009390000UY |
Cobiña |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A012003950000UM |
Ladeira |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A020001570000UJ |
Carballido |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A026000850000UZ |
Longra |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A026001940000UP |
Lugar de Abaixo |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A026001970000UFA |
Balños |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A026002880000UP |
Campo Novo |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A026003660000UI |
Balñas |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A026004970000UE |
As Coutadas |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027000640000UH |
Coruto Vê-lho |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027001490000UI |
Coruto Vê-lho |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027002180000UZ |
Longra |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027002310000UG |
Postio |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027002400000UM |
Postio |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027002690000UM |
Postio |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027002850000UZ |
Bechos |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A028000730000UH |
Campa |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A028001010000UZ |
Amoo |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A028001290000US |
Barrantes |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A028001850000UO |
Pombal |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A028002860000UX |
Cruz |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A034006360000UZ |
Veiga de Baixo |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039003970000UA |
Ribe |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039006190000UB |
Curras |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039008810000UY |
Lombo |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039011010000UI |
Cavacos |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039011070000UH |
Cavacos |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039012370000UW |
A Poza |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039013600000UJ |
Cavocos |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040003250000UT |
Campo da Preta |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040003370000UJ |
Campo da Preta |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040003450000UH |
Campo do Bolo |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040004230000UFA |
Ceña |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040007270000UH |
Pexegueiro |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008710000UT |
Ribeira |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008720000UFA |
Ribeira |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A026000850000UZ |
Longra |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A026001940000UP |
Lugar de Abaixo |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A026001970000UFA |
Balños |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A026002880000UP |
Campo Novo |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A026003660000UI |
Balñas |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A026004970000UE |
As Coutadas |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027000640000UH |
Coruto Vê-lho |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027001490000UI |
Coruto Vê-lho |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027002180000UZ |
Longra |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027002310000UG |
Postio |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027002400000UM |
Postio |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027002690000UM |
Postio |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A027002850000UZ |
Bechos |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A028000730000UH |
Campa |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A028001010000UZ |
Amoo |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A028001290000US |
Barrantes |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A028001850000UO |
Pombal |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A028002860000UX |
Cruz |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A034006360000UZ |
Veiga de Baixo |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039003970000UA |
Ribe |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039006190000UB |
Curras |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039008810000UY |
Lombo |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039011010000UI |
Cavacos |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039011070000UH |
Cavacos |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039012370000UW |
A Poza |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A039013600000UJ |
Cavocos |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040003250000UT |
Campo da Preta |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040003370000UJ |
Campo da Preta |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040003450000UH |
Campo do Bolo |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040004230000UFA |
Ceña |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040007270000UH |
Pexegueiro |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008710000UT |
Ribeira |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008720000UFA |
Ribeira |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008730000UM |
Ribeira |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008740000UO |
C. Aldeia |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008750000UK |
Monca |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008750000UK |
Monca |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008760000UR |
Abertos |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008770000UD |
Monca |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008780000UX |
Alosue |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008790000UI |
Monca |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008800000UD |
Feital |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008810000UX |
Aloqueiro |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008820000UI |
Monca |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008830000UJ |
Ribeira |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008840000UE |
Ribeira |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A041003290000UP |
Campo de Abaixo |
1598/2022 |
Em investigação; artigo 47 da Lei 33/2003 |
36023A026005760000UP |
Balños |
2113/2023 |
Alfonso Silva Vicente |
D10300700000000001IP |
Bom Charneca |
2113/2018 |
Alfonso Silva Vicente |
36023A015000040000UO |
Bom Charneca |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008730000UM |
Ribeira |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008740000UO |
C. Aldeia |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008750000UK |
Monca |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008750000UK |
Monca |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008760000UR |
Abertos |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008770000UD |
Monca |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008780000UX |
Alosue |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008790000UI |
Monca |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008800000UD |
Feital |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008810000UX |
Aloqueiro |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008820000UI |
Monca |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008830000UJ |
Ribeira |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A040008840000UE |
Ribeira |
1598/2022 |
Rosa Portela Portela |
36023A041003290000UP |
Campo de Abaixo |
1598/2022 |
Em investigação; artigo 47 da Lei 33/2003 |
36023A026005760000UP |
Balños |
2113/2023 |
Alfonso Silva Vicente |
D10300700000000001IP |
Bom Charneca |
2113/2018 |
Alfonso Silva Vicente |
36023A015000040000UO |
Bom Charneca |
Em virtude do anterior, comunica-se que na acta de inspecção realizada comprovou-se que nas referidas parcelas incumpre-se o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, mediante este anúncio comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se computará a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o dito prazo, e em caso que persista o não cumprimento, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.4 da citada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigación legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, salvo nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.
Em caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007:
a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):
1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da Chefatura Territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território no que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.
2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:
a) A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.
b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.
c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.
3. Considerando que o artigo 13 do Regulamento de limpeza pública e recolhida de lixo da Câmara municipal da Guarda (BOP nº 202, de 21 de outubro de 2016) estabelece, entre as obrigacións aos proprietários de terrenos e imóveis particulares, a de «1 (...) mantê-los em todo o momento nas devidas condições de higiene, salubridade, ornato e segurança. Para isso, realizarão as tarefas de limpeza que resultem necessárias, permanecendo limpas de maleza, águas estagnadas, roedores, resíduos, etc. e impedindo que as águas procedentes da propriedade, as pólas das árvores e plantas afectem a via pública. Lembrasse-lhes a obrigación de limpeza dos bordos das leiras dado que fazem parte da propriedade particular: 2. A Câmara municipal poderá ordenar, de ofício ou por solicitude de qualquer pessoa interessada, a execução das obras ou trabalhos necessários para repor ou conservar aquelas condições, com sinalização do prazo de realização e com advertência de execução subsidiária pela própria câmara municipal e a cargo da propriedade».
b) Qualificação da infracção: infracção leve (artigo 51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.
c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).
d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.
Recursos: contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor, alternativamente, o recurso de reposição potestativo, ante a Câmara municipal desta câmara municipal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, conforme o artigo 46 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de optar por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
De interpor-se o recurso potestativo de reposição, este deverá ser resolvido e notificado no prazo de um mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da referida Lei 39/2015, percebendo-se desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do mencionado prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido no artigo 126.3 do mesmo texto legal; poderão então os interessados interpor o recurso contencioso-administrativo dentro do prazo de seis meses, contados desde o dia seguinte a aquele em que deva perceber-se presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, conforme o estabelecido na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Guarda, 6 de março de 2024
Roberto José Álvarez Carrero
Presidente da Câmara