DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 26 de março de 2024 Páx. 20979

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Guarda

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa por notificação infrutuosa.

Em cumprimento do previsto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

«3. Quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação a que se refere o ponto anterior, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Nestes supostos, o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado».

Em vista de que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos ou bem resultou infrutuosa a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigación legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, nas parcelas que se descrevem a seguir:

Nº de expediente

Titular catastral

Referência catastral

Nome do lugar

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A001000110000UK

Fonte de Bazar

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A001002970000UO

Soado Preto

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A001006820000UO

Fontes

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A001007050000UL

Soado

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A001007060000UT

Costa Brava

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A001007070000UFA

Costa Brava

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A002001000000UA

María Alviña

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A002003060000UR

María Alviña

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A003005090000UI

Cobiña

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A003005730000UR

O Domaio

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A003009370000UA

Cobiña

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A003009380000UB

Cobiña

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A003009390000UY

Cobiña

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A012003950000UM

Ladeira

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A020001570000UJ

Carballido

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A026000850000UZ

Longra

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A026001940000UP

Lugar de Abaixo

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A026001970000UFA

Balños

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A026002880000UP

Campo Novo

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A026003660000UI

Balñas

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A026004970000UE

As Coutadas

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027000640000UH

Coruto Vê-lho

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027001490000UI

Coruto Vê-lho

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027002180000UZ

Longra

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027002310000UG

Postio

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027002400000UM

Postio

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027002690000UM

Postio

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027002850000UZ

Bechos

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A028000730000UH

Campa

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A028001010000UZ

Amoo

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A028001290000US

Barrantes

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A028001850000UO

Pombal

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A028002860000UX

Cruz

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A034006360000UZ

Veiga de Baixo

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039003970000UA

Ribe

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039006190000UB

Curras

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039008810000UY

Lombo

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039011010000UI

Cavacos

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039011070000UH

Cavacos

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039012370000UW

A Poza

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039013600000UJ

Cavocos

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040003250000UT

Campo da Preta

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040003370000UJ

Campo da Preta

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040003450000UH

Campo do Bolo

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040004230000UFA

Ceña

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040007270000UH

Pexegueiro

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008710000UT

Ribeira

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008720000UFA

Ribeira

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A026000850000UZ

Longra

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A026001940000UP

Lugar de Abaixo

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A026001970000UFA

Balños

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A026002880000UP

Campo Novo

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A026003660000UI

Balñas

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A026004970000UE

As Coutadas

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027000640000UH

Coruto Vê-lho

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027001490000UI

Coruto Vê-lho

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027002180000UZ

Longra

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027002310000UG

Postio

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027002400000UM

Postio

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027002690000UM

Postio

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A027002850000UZ

Bechos

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A028000730000UH

Campa

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A028001010000UZ

Amoo

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A028001290000US

Barrantes

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A028001850000UO

Pombal

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A028002860000UX

Cruz

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A034006360000UZ

Veiga de Baixo

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039003970000UA

Ribe

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039006190000UB

Curras

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039008810000UY

Lombo

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039011010000UI

Cavacos

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039011070000UH

Cavacos

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039012370000UW

A Poza

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A039013600000UJ

Cavocos

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040003250000UT

Campo da Preta

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040003370000UJ

Campo da Preta

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040003450000UH

Campo do Bolo

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040004230000UFA

Ceña

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040007270000UH

Pexegueiro

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008710000UT

Ribeira

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008720000UFA

Ribeira

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008730000UM

Ribeira

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008740000UO

C. Aldeia

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008750000UK

Monca

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008750000UK

Monca

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008760000UR

Abertos

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008770000UD

Monca

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008780000UX

Alosue

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008790000UI

Monca

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008800000UD

Feital

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008810000UX

Aloqueiro

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008820000UI

Monca

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008830000UJ

Ribeira

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008840000UE

Ribeira

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A041003290000UP

Campo de Abaixo

1598/2022

Em investigação; artigo 47 da Lei 33/2003

36023A026005760000UP

Balños

2113/2023

Alfonso Silva Vicente

D10300700000000001IP

Bom Charneca

2113/2018

Alfonso Silva Vicente

36023A015000040000UO

Bom Charneca

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008730000UM

Ribeira

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008740000UO

C. Aldeia

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008750000UK

Monca

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008750000UK

Monca

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008760000UR

Abertos

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008770000UD

Monca

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008780000UX

Alosue

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008790000UI

Monca

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008800000UD

Feital

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008810000UX

Aloqueiro

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008820000UI

Monca

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008830000UJ

Ribeira

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A040008840000UE

Ribeira

1598/2022

Rosa Portela Portela

36023A041003290000UP

Campo de Abaixo

1598/2022

Em investigação; artigo 47 da Lei 33/2003

36023A026005760000UP

Balños

2113/2023

Alfonso Silva Vicente

D10300700000000001IP

Bom Charneca

2113/2018

Alfonso Silva Vicente

36023A015000040000UO

Bom Charneca

Em virtude do anterior, comunica-se que na acta de inspecção realizada comprovou-se que nas referidas parcelas incumpre-se o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, mediante este anúncio comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se computará a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o dito prazo, e em caso que persista o não cumprimento, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.4 da citada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigación legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, salvo nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

Em caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007:

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da Chefatura Territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território no que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a) A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. Considerando que o artigo 13 do Regulamento de limpeza pública e recolhida de lixo da Câmara municipal da Guarda (BOP nº 202, de 21 de outubro de 2016) estabelece, entre as obrigacións aos proprietários de terrenos e imóveis particulares, a de «1 (...) mantê-los em todo o momento nas devidas condições de higiene, salubridade, ornato e segurança. Para isso, realizarão as tarefas de limpeza que resultem necessárias, permanecendo limpas de maleza, águas estagnadas, roedores, resíduos, etc. e impedindo que as águas procedentes da propriedade, as pólas das árvores e plantas afectem a via pública. Lembrasse-lhes a obrigación de limpeza dos bordos das leiras dado que fazem parte da propriedade particular: 2. A Câmara municipal poderá ordenar, de ofício ou por solicitude de qualquer pessoa interessada, a execução das obras ou trabalhos necessários para repor ou conservar aquelas condições, com sinalização do prazo de realização e com advertência de execução subsidiária pela própria câmara municipal e a cargo da propriedade».

b) Qualificação da infracção: infracção leve (artigo 51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.

Recursos: contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor, alternativamente, o recurso de reposição potestativo, ante a Câmara municipal desta câmara municipal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, conforme o artigo 46 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de optar por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

De interpor-se o recurso potestativo de reposição, este deverá ser resolvido e notificado no prazo de um mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da referida Lei 39/2015, percebendo-se desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do mencionado prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido no artigo 126.3 do mesmo texto legal; poderão então os interessados interpor o recurso contencioso-administrativo dentro do prazo de seis meses, contados desde o dia seguinte a aquele em que deva perceber-se presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, conforme o estabelecido na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Guarda, 6 de março de 2024

Roberto José Álvarez Carrero
Presidente da Câmara