DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 25 de março de 2024 Páx. 20700

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2024, do tribunal designado para julgar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica auxiliar de informática, convocado pela Resolução de 21 de dezembro de 2021, pela que se modificam as pontuações do primeiro exercício no turno de promoção interna.

O tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio) para qualificar este processo selectivo, na sessão que teve lugar o 15 de março de 2024,

ACORDOU:

Primeiro. Vistos os recursos de alçada apresentados por Roberto Díaz Caamaño e Alfonso Diz Diéguez contra a Resolução deste tribunal de 5 de outubro de 2023, pela que se publicaram as pontuações do primeiro exercício da fase de oposição do processo selectivo (DOG núm. 202, de 24 de outubro), em que se recorreu, entre outras questões, contra a aplicação dos critérios de correcção acordados por este tribunal o 3.7.2023 que afecta o turno de promoção interna do processo selectivo, a Direcção-Geral da Função Pública ditou a Resolução do 28.12.2023 pela que se estimam as pretensões dos aspirantes citados, e deu-se deslocação dela à unidade competente para a sua execução.

Segundo. Em vista do anterior, este tribunal realizou uma nova correcção das pessoas aspirantes do turno de promoção interna, ajustando à Resolução ditada pela Direcção-Geral da Função Publica de 28.12.2023, do que resultou que superaram o primeiro exercício 2 pessoas, e fixaram-se em quarenta e duas com cinquenta (42,50) as perguntas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Terceiro. Como consequência, este tribunal acorda publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal a modificação das pontuações atingidas no primeiro exercício pelas pessoas aspirantes do turno de promoção interna.

Quarto. Estas 2 pessoas aspirantes não terão que apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou equivalente por estar devidamente acreditada na Direcção-Geral da Função Pública.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2024

Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal