DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 25 de março de 2024 Páx. 20775

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 8 de março de 2024, da Gerência de Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro em caso de não achegar os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Pela presente cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema Nacional de Saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade e na disposição adicional 10 do texto refundido da Lei geral de Segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, de não achegar no prazo de 10 dias os dados e documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril de 2014 (DOG núm. 96, de 21 de maio) pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que há que achegar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário telefones 988 38 58 48, 988 36 91 11.

Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, ficando supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

Ourense, 8 de março de 2024

Félix Rubial Bernárdez
Gerente de Área Sanitária de Ourense, Verín
e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Expediente

DNI/NIE

202006524

34983834Y

202102356

34728690R

202201498

Y0987488C

202201558

49711246N

202203012

71634791A

202204216

44494765T

202205664

Y6762521Y

202300346

73578434P

202300668

55477170C

202305748

45141531Y

202306395

71508998C

202306445

76695595W

202307432

34717073E

202400141

Y1265058A