DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 22 de março de 2024 Páx. 20433

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2024 pela que se lhe dá publicidade à resolução da convocação 2024 do procedimento de selecção, em regime de concorrência competitiva, das entidades colaboradoras que participarão na gestão de subvenções para serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas (programa Re-acciona), susceptíveis de serem co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IG402B).

Mediante a Resolução de 12 de dezembro de 2023 (DOG núm. 241, de 21 de dezembro), convocou-se o procedimento de selecção, em regime de concorrência competitiva, das entidades colaboradoras que participarão na gestão de subvenções para serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas (programa Re-acciona), susceptíveis de serem co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.

Estas bases estabelecem no seu artigo 11 que a resolução conjunta será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução conjunta de 13 de março de 2024 da convocação 2024 do procedimento de selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão de subvenções para serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas (programa Re-acciona), susceptíveis de serem co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027. O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que as pessoas interessadas acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica