De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificada por comparecimento do acordo de início do procedimento de reintegro e de perda do direito ao cobramento da ajuda para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural (Edifício administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
De acordo com o disposto no artigo 77.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a pessoa interessada dispõe de um prazo máximo de quinze (15) dias, contados desde a notificação deste acordo de início, para apresentar quantas alegações e documentos considere pertinente. Transcorrido o dito prazo sem apresentar alegações, o órgão competente poderá, sem mais trâmite, resolver este procedimento nos mesmos termos conteúdos no acordo de início. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que o supracitado prazo para apresentar as alegações e a documentação se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2024
O director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
P.S. (Resolução do 16.1.2024)
Inés Santé Riveira
Directora geral de Desenvolvimento Rural
ANEXO
Procedimento: expediente número 27/50050/19, de ajuda para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens.
NIF da pessoa interessada: 76581241G.
Acto de notificação: acordo de início de reintegro e perda do direito ao cobramento da ajuda.