Em sessão que teve lugar o 11 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1,
ACORDOU:
Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 86, 137 e 138. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 164, 169 e 170. Modificar o quadro de correcção de respostas nas perguntas 74, em que é correcta a alternativa a), 102, em que é correcta a alternativa c), e 169, em que é correcta a alternativa b). Desestimar na sua totalidade as restantes alegações.
Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superaram o primeiro exercício trinta e duas (32) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 15 pontos, fixando-se em 117,50 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1.1 da convocação.
O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Publicar a relação de pessoas aspirantes que não atingem o número de respostas correctas necessárias para obter a pontuação mínima de 15 pontos, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base III.1.1.1 da convocação.
Quarto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2024
Juan José Nieto Montero
Presidente do tribunal