A Lei 2/2022, de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em ciências da saúde do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 196, de 14 de outubro), estabelece medidas extraordinárias e temporárias em matéria de emprego público dirigidas a garantir a adequada atenção sanitária de toda a povoação galega, com o fim de impulsionar a incorporação urgente, estável e permanente de pessoal aos postos de difícil cobertura, incluindo no seu âmbito diversas especialidades da categoria de facultativo especialista de área.
O Decreto 32/2023, de 13 de abril, pelo que se aprova a oferta de emprego público para a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em ciências da saúde do Serviço Galego de Saúde para o ano 2023, incluiu a oferta de 12 vagas de facultativo/a especialista de pediatría e as suas áreas específicas, com o objecto de conseguir a incorporação estável de pediatras nos hospitais dos distritos sanitários da Barbanza, A Marinha, Monforte de Lemos, Verín, O Barco de Valdeorras.
Realizado o acto telemático de eleição de destino convocado pela Resolução de 1 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 26, de 6 de fevereiro), resultaram adjudicadas 12 vagas oferecidas.
A base décima da mesma resolução estabelece que, uma vez adjudicados os destinos, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que, de ser o caso, se actualize a relação de seleccionados, se declare finalizado o processo selectivo, com a nomeação como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde e asignação de destino daqueles/as aspirantes seleccionados/as que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir.
Ao amparo da antedita resolução, esta direcção geral, como órgão convocante do processo
RESOLVE:
Primeiro. Publicar, a relação actualizada de aspirantes definitivamente seleccionados/as no processo selectivo e nomear como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde na categoria de facultativo/a especialista de área na especialidade de pediatría e as suas áreas específicas a os/às aspirantes que se incluem no anexo desta resolução.
Adjudicar-lhes a os/às ditos/as aspirantes, com carácter de destino definitivo, o largo correspondente que figura no indicado anexo e declarar finalizado para os ditos aspirantes o concurso de méritos para o ingresso na categoria de facultativo/a especialista de área na especialidade de pediatría e as suas áreas específicas, convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 11 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 25 de maio).
Segundo. Este concurso de méritos tramitou-se em execução da Lei 2/2022, de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário, e a dita lei, como figura na sua parte expositiva, inclui no seu artigo 2 umas garantias para que o pessoal seleccionado «se incorpore e permaneça vários anos no desempenho efectivo dos postos adjudicados».
Portanto, em cumprimento do que dispõe esse artigo 2 e a convocação deste concurso de méritos:
a) Os/as aspirantes nomeados/as disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar-se de modo efectivo e permanente ao serviço activo no destino eleito e adjudicado.
A prestação de serviços do pessoal seleccionado neste concurso, realizado em execução do Decreto 32/2023, de 13 de abril, realizar-se-á em regime de jornada ordinária e complementar (guardas), dentro do a respeito do regime de jornada que estabelece a Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, sem que resulte de aplicação qualquer regime de exenção de guardas por razões de idade até que transcorram dois anos de permanência na situação de serviço activo no centro eleito e adjudicado como destino no concurso.
A falta de incorporação ao destino nessas condições e prazo, sem causa justificada, sobrevida à solicitude de participação no concurso, ou de força maior, impedirá a perfeição da nomeação e a aquisição da condição de pessoal estatutário fixo de o/da aspirante, e ficarão sem efeito todas as suas actuações no processo.
b) Posteriormente, poderão participar nos concursos de deslocações da categoria de facultativo especialista de área na especialidade de pediatría e as suas áreas específicas, ou nos sistemas de promoção interna ou provisão de vagas de outra categoria, quando cumpra os requisitos comuns desses procedimentos e acreditem dois anos de permanência na situação de serviço activo no centro eleito e adjudicado como destino nesta resolução.
Aqueles/as seleccionados/as neste processo que tomem posse como facultativo especialista de área na especialidade de pediatría e as suas áreas específicas serão excluídos/as dos processos de selecção temporária em que estejam inscritos/as no Serviço Galego de Saúde.
A respeito dos processos de selecção de pessoal fixo na categoria de facultativo especialista de área (pediatría e as suas áreas específicas) já convocados e nos que estejam participando, em concreto o concurso-oposição convocado pela Resolução de 14 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 3, de 4 de janeiro) e o concurso de méritos de estabilização convocado pela Resolução de 26 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 5 de janeiro), serão excluídos/as destes processos no momento em que como consequência da resolução deste concurso de méritos tomem posse de largo na dita categoria e especialidade, dado que não se pode aceder posteriormente à mesma categoria na que já acredita a condição de pessoal fixo.
Terceiro. Em aplicação da base 10.3 da resolução de convocação do processo, a não incorporação ao serviço activo no destino adjudicado e no prazo estabelecido, impedirá a perfeição da nomeação e a aquisição da condição de pessoal estatutário fixo de o/da aspirante, e ficarão sem efeito todas as suas actuações no processo. Neste suposto, o órgão convocante procederá a seleccionar e nomear pessoal estatutário fixo da categoria a novos/as aspirantes, no número que corresponda e pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva da categoria entre aqueles aspirantes que tenham elegidos os destinos não adjudicados, com independência do turno de acesso do aspirante que não se incorporou ao serviço activo.
Quarto. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho (Diário Oficial da Galiza núm. 145, de 1 de agosto), como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, os/as aspirantes seleccionados/as deverão realizar, com carácter obrigatório, e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação no Diário Oficial da Galiza da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género, previstas no artigo 4 da citada regulação.
Não terão que realizar esta actividade formativa os/as aspirantes seleccionados/as que a realizassem com anterioridade, conste registada em Fides/expedient-e e fosse devidamente convalidada.
Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2024
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO
Definitivamente seleccionados, nomeação e adjudicação de destino
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA DE ÁREA EM LA ESPECIALIDAD DE PEDIATRÍA Y SUS ÁREAS ESPECÍFICAS
DNI |
Apelidos e nome |
Centro directivo |
Centro |
Câmara municipal |
****8385** |
Abadi García, Tarek |
A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
Hospital Público da Marinha |
Burela |
****2994** |
Espinho Lorenzo, Pilar |
A.S. de Pontevedra e O Salnés |
Hospital Público do Salnés |
Vilagarcía de Arousa |
****7256** |
Farinha Nogueira, Sabê-la |
A.S. de Pontevedra e O Salnés |
Hospital Público do Salnés |
Vilagarcía de Arousa |
****7372** |
Fuentes Galinha, Patricia |
A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza |
Hospital Público da Barbanza |
Ribeira |
****8347** |
García Magán, Carlos |
A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital Público de Verín |
Verín |
*****5386* |
Gobbato, Carla Constância |
A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital Público de Verín |
Verín |
****1690** |
González Pinheiro, Yolanda |
A.S. de Pontevedra e O Salnés |
Hospital Público do Salnés |
Vilagarcía de Arousa |
****4859** |
Novoa Illanes, Alva |
A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza |
Hospital Público da Barbanza |
Ribeira |
****3294** |
Ocampo Fontangordo, Luis |
A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital Público de Valdeorras |
Barco de Valdeorras, O |
****8983** |
Portela Liste, Ana |
A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
Hospital Público de Monforte |
Monforte de Lemos |
****5438** |
Ramos Pérez, Alfonso Manuel |
A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
Hospital Público da Marinha |
Burela |
****5786** |
Vilas Vázquez, Concepção Olga |
A.S. de Pontevedra e O Salnés |
Hospital Público do Salnés |
Vilagarcía de Arousa |