DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 15 de março de 2024 Páx. 19311

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Xinzo de Limia (expediente IN407A 2023/230-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 14.12.2023 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: recuamento LMTA e RBTA, ampliação parque empresarial (Xinzo de Limia).

Situação: parque empresarial, câmara municipal de Xinzo de Limia.

Orçamento: 60.952,91 €.

Características técnicas:

• Desmontaxe do troço da LMTA XIN806 Piñeira entre os apoios núm. 26 e núm. 23.

• Substituição, na LMTA XIN806 Piñeira, do apoio núm. 26 do tipo C-16/2000, por um novo apoio de celosía metálica, do tipo C-18/4500 e desmontaxe do apoio existente núm. 23 com passo A/S da LMTS XIN806.

• LMT subterrânea projectada, a 20 kV, de 412 m de comprimento, em motorista RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1×240) mm² Al, com origem nos empalmes que se vai realizar no motorista existente, de tipo RHZ1-240, da LMTS XIN806, procedente do CT parque empresarial CT 4 - 32CR81, e final no passo A/S sobre o apoio núm. 26 projectado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 23 de fevereiro de 2024

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense