DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 15 de março de 2024 Páx. 19095

III. Outras disposições

Presidência da Xunta da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2024, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se alarga o crédito destinado às ajudas económicas dirigidas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego (código de procedimento PR858A).

O 16 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, dirigidas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego e se convocam para o ano 2024, mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento PR858A).

O artigo 2 desta resolução estabelece a quantia inicial dos créditos destinados a financiar estas ajudas com cargo à aplicação orçamental 04.20.461A.470.0, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência de uma maior disponibilidade orçamental.

Na data actual, e com a finalidade de manter esta acção de fomento em níveis adequados, é preciso alargar o montante do crédito atribuído a esta ajuda, com cargo à aplicação orçamental 04.20.151A.470.0.

Pelo exposto e em uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação de crédito

Alarga-se o crédito destinado às ajudas económicas dirigidas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego em 160.000,00 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.20.151A.470.0. O montante total destinado ao financiamento destas ajudas é de 200.000,00 euros.

Artigo 2. Prazo de apresentação de solicitudes

A presente modificação não afecta o prazo estabelecido na referida resolução para a apresentação de solicitudes.

Artigo 3. Regime de recursos

Contra esta resolução poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Alternativamente, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2024

Silvia Valdés Díaz de Freijo
Secretária geral de Meios