DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 14 de março de 2024 Páx. 19039

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Laxe (expediente IN407A 2023/193-1).

Expediente: IN407A 2023/193-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: modificado M1 ao projecto para ampliação de potência CT 15X575.

Câmara municipal: Laxe.

Factos:

1. O dia 3 de outubro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar de Serantes, na câmara municipal de Laxe, projecta-se um aumento de potência do centro de transformação CT Serantes (15X575, IN407A 2016/2577-1) de 25 kVA de potência, alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT VIM803, procedente da subestação Vimianzo, instalando um novo transformador de 50 kVA.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado modificado M1 ao projecto para ampliação de potência CT 15X575, assinado o dia 15 de setembro de 2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número de colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação possa afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, se lhes solicitou o relatório preceptivo à Câmara municipal de Laxe, a Águas da Galiza, à Agência Galega de Infra-estruturas e à Direcção-Geral de Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 28 de dezembro de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Serantes, na câmara municipal de Laxe, e as suas características técnicas são as seguintes:

Repotenciación do CT Serantes (15X575, IN407A 2016/2577-1) de 25 kVA com relação de transformação de 20.000/400-230 V, instalado em local de edifício e alimentado pela LMT VIM803, procedente da subestação Vimianzo. Novo trafo 50 kVA e retirada do existente. Substituição da porta actual por uma nova de maior tamanho para a instalação do novo trafo.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada deverá achegar, ante esta chefatura territorial, uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem, em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha