DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 14 de março de 2024 Páx. 19003

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2024, da Gerência da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, pela que se resolve a convocação pública para a provisão de diversas vagas de coordenador/a de Serviço de Enfermaría do nível de atenção primária, publicada pela Resolução de 18 de outubro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 209, de 3 de novembro).

Trás ser convocada pela Resolução de 18 de outubro de 2023 (DOG núm. 209, de 3 de novembro) a provisão de diversas vagas de coordenador/a de Serviço de Enfermaría do nível de atenção primária da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; pela Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, e pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza, a gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de diversas vagas de coordenador/a de Serviço de Enfermaría do nível de atenção primária da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, convocada pela Resolução de 18 de outubro de 2023 (DOG núm. 209, de 3 de novembro).

Segundo. Nomear, para os postos que se indicam, as pessoas citadas no anexo desta resolução.

Terceiro. Os/as aspirantes seleccionados/as deverão cessar na praça que desempenhem dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse dos postos de trabalho adjudicados deverá efectuar-se dentro do três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrito ou destino provisório ou comissão de serviços.

Sim assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos expostos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024

Eloína Núñez Masid
Gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza

ANEXO

Denominação do posto: coordenador/a de Serviço de Atenção Primária.

Serviço de Atenção Primária: Concepção Arenal-tarde.

Apelidos e nome: González Iglesias, Sonia Milagros.

DNI (*): ***8605**.

Denominação do posto: coordenador/a de Serviço de Atenção Primária.

Serviço de Atenção Primária: Ames-O Milladoiro.

Apelidos e nome: Pinheiro Puente, Lorena.

DNI (*): ***7164**.

Denominação do posto: coordenador/a de Serviço de Atenção Primária.

Serviço de Atenção Primária: Santa Comba.

Apelidos e nome: Gil Rodríguez, María de la Cruz.

DNI (*): ***8135**

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.