DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 13 de março de 2024 Páx. 18730

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 8 de março de 2024 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas Foexga (fomento das exportações galegas), susceptíveis de serem co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IG422B), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (código de procedimento IG422A), e se procede à sua convocação para o ano 2024, em regime de concorrência não competitiva.

BDNS (Identif.): 748489.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

As empresas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que cumpram a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento núm. 651/2014 da Comissão, incluídas as PME com objecto social destinado à prestação de serviços técnicos, comerciais ou logísticos.

b) Que tenham algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Que estejam dadas de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização com relatório positivo emitido a partir de 1 de janeiro de 2013. A solicitude de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização deverá fazer-se antes do remate do prazo de fim de execução da actuação, através do procedimento do Igape IG192.

d) As pessoas beneficiárias deverão contar com presença nos médios digitais internacionais, no mínimo com uma página web com versão em inglês.

e) As pessoas beneficiárias deverão estar ao dia nas suas obrigações com a Fazenda pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social. Também deverão cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para ser beneficiárias da ajuda, e cumprir as obrigações do artigo 11 da citada Lei de subvenções.

f) Que cumpram a normativa de ajudas de minimis, segundo o previsto no artigo 2.3 das bases reguladoras.

g) Que estejam ao dia nos pagamentos devidos às câmaras.

h) As empresas participantes numa mesma acção não deverão ter vinculação entre sim de nenhum tipo para poder optar à subvenção. Em caso que participem numa acção duas empresas vinculadas, só uma delas poderá optar à subvenção. Percebe-se por vinculação qualquer participação de uma empresa, tanto directa como indirecta, na gestão, controlo ou capital social de outra. A vinculação faz-se extensiva à relação de membros do órgão de governo, directivos ou administrador.

i) Que cumpram os prazos de pagamento previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais, para subvenções de montante superior a 30.000 euros, quando os solicitantes sejam unicamente sujeitos incluídos no âmbito de aplicação da citada Lei 3/2004.

Segundo. Objecto

Aprovar as condições pelas cales se regerá a concessão de ajudas Foexga, com a finalidade de incentivar e estimular o comércio exterior galego e a internacionalização das PME galegas, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participam na sua gestão.

O objectivo principal destas ajudas é conseguir a internacionalização real das PME galegas e propiciar a comercialização dos seus bens e serviços nos comprados exteriores. As actuações que englobam estão dirigidas a:

a) Aumentar a base de empresas exportadoras.

b) Fomentar e consolidar a presença de empresas galegas nos comprados internacionais.

c) Conseguir uma maior diversificação, tanto sectorial coma geográfica das exportações, incorporando novos mercados e produtos aos processos de internacionalização das empresas galegas.

d) Difundir a cultura da internacionalização como ferramenta de progresso e competitividade.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 8 de março de 2024 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas Foexga (fomento das exportações galegas), susceptíveis de serem co-financiado pela União Europeia no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IG422B), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (código de procedimento IG422A), e se procede à sua convocação para o ano 2024, em regime de concorrência não competitiva.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7700, por um montante de 1.900.000 € com cargo ao exercício 2024 e 480.000 € com cargo ao exercício 2025.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda (código de procedimento IG422B) iniciar-se-á o dia seguinte hábil ao da finalização do prazo de adesão das entidades colaboradoras, contado desde as 8.00 horas do dia do início do prazo, e finalizará às 14.00 horas de 31 de outubro de 2024, excepto que antes dessa data se produza o suposto de esgotamento do crédito. O prazo de adesão das entidades colaboradoras será de 5 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza (código de procedimento IG422A).

Santiago de Compostela, 8 de março de 2024

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica