DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 13 de março de 2024 Páx. 18778

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ANÚNCIO de 16 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de demasías da concessão de exploração de recursos mineiros da secção C) Portoareas número 7184, na província da Corunha.

A sociedade Tejas Verea, S.A., com domicílio no lugar Lanzá, s/n, Mesía, apresentou nesta chefatura territorial uma solicitude de outorgamento das demasías do direito mineiro em vigor denominado Portoareas número 7184, de acordo com o estabelecido na disposição transitoria sétima da Lei 21/1973, de 21 de junho, de minas, e em aplicação dos artigos 2 e 3 do Real decreto 294/2016, de 15 de julho, pelo que se estabelece o procedimento para a gestão de direitos mineiros e dos direitos do domínio público de hidrocarburos afectados pela mudança do sistema xeodésico de referência, do terreno franco e não rexistrable existente numa cuadrícula mineira e duas fracções de cuadrícula mineira, ocupadas parcialmente pela concessão de exploração de recursos mineiros da secção C) citada, situada em Mesía, A Corunha.

A designação do terreno solicitado, em coordenadas geográficas e UTM segundo o sistema de referência ETRS89, é a seguinte:

Vértice

Geográficas

UTM fuso 29

Comprimento (W)

Latitude (N)

X

Y

1

8º 14' 00,00''

43º 05' 00,00''

562.405,35

4.770.354,09

2

8º 13' 40,00''

43º 05' 00,00''

562.857,56

4.770.358,24

3

8º 13' 40,00''

43º 05' 06,31''

562.855,77

4.770.552,94

4

8º 13' 35,08''

43º 05' 18,21''

562.963,57

4.770.920,96

5

8º 13' 28,84''

43º 05' 16,64''

563.105,07

4.770.873,77

1a

8º 13' 28,14''

43º 05' 16,12''

563.120,92

4.770.858,06

28a

8º 13' 29,94''

43º 05' 10,94''

563.081,83

4.770.697,81

27a

8º 13' 35,98''

43º 05' 05,11''

562.946,83

4.770.516,81

26a

8º 13' 31,55''

43º 05' 02,74''

563.047,83

4.770.444,81

25a

8º 13' 36,38''

43º 05' 01,58''

562.938,83

4.770.407,81

24a

8º 13' 36,52''

43º 04' 57,23''

562.936,83

4.770.273,81

23a

8º 13' 38,16''

43º 04' 57,44''

562.899,83

4.770.279,81

22a

8º 13' 38,47''

43º 05' 53,58''

562.893,83

4.770.160,81

21a

8º 13' 47,57''

43º 04' 50,96''

562.688,83

4.770.077,81

20a

8º 13' 39,41''

43º 04' 49,67''

562.873,83

4.770.039,81

19a

8º 13' 38,42''

43º 04' 48,58''

562.896,39

4.770.006,46

23

8º 13' 39,10''

43º 04' 47,22''

562.881,44

4.769.964,24

24

8º 13' 40,00''

43º 04' 47,35''

562.861,16

4.769.967,95

25

8º 13' 40,00''

43º 04' 40,00''

562.863,24

4.769.741,29

26

8º 14' 00,00''

43º 04' 40,00''

562.410,99

4.769.737,14

Resulta uma designação final do perímetro da concessão de exploração, em coordenadas geográficas e UTM no sistema de referência ETRS89:

Vértice

Geográficas

UTM fuso 29

Comprimento (W)

Latitude (N)

X

Y

1

8º 14' 00,00''

43º 05' 00,00''

562.405,35

4.770.354,09

2

8º 13' 40,00''

43º 05' 00,00''

562.857,56

4.770.358,24

3

8º 13' 40,00''

43º 05' 06,31''

562.855,77

4.770.552,94

4

8º 13' 35,08''

43º 05' 18,21''

562.963,57

4.770.920,96

5

8º 13' 28,84''

43º 05' 16,64''

563.105,07

4.770.873,77

6

8º 13' 27,76''

43º 05' 15,84''

563.129,73

4.770.849,32

7

8º 13' 28,74''

43º 05' 10,70''

563.109,10

4.770.690,56

8

8º 13' 28,22''

43º 05' 09,90''

563.121,05

4.770.666,19

9

8º 13' 26,40''

43º 05' 05,24''

563.163,56

4.770.522,75

10

8º 13' 24,78''

43º 05' 05,57''

563.200,09

4.770.533,36

11

8º 13' 23,82''

43º 05' 04,58''

563.222,11

4.770.502,86

12

8º 13' 23,34''

43º 05' 02,71''

563.233,52

4.770.445,19

13

8º 13' 23,63''

43º 05' 01,18''

563.227,39

4.770.398,07

14

8º 13' 22,93''

43º 05' 00,40''

563.243,30

4.770.374,25

15

8º 13' 22,80''

43º 04' 58,59''

563.246,79

4.770.318,31

16

8º 13' 21,36''

43º 04' 56,84''

563.280,03

4.770.264,61

17

8º 13' 21,69''

43º 04' 55,78''

563.272,85

4.770.231,90

18

8º 13' 26,41''

43º 04' 52,45''

563.166,92

4.770.128,21

19

8º 13' 32,86''

43º 04' 51,72''

563.021,34

4.770.104,27

20

8º 13' 35,00''

43º 04' 52,60''

562.972,68

4.770.131,08

21

8º 13' 36,92''

43º 04' 52,74''

562.929,21

4.770.135,07

22

8º 13' 37,60''

43º 04' 50,24''

562.914,53

4.770.057,69

23

8º 13' 39,10''

43º 04' 47,22''

562.881,44

4.769.964,24

24

8º 13' 40,00''

43º 04' 47,35''

562.861,16

4.769.967,95

25

8º 13' 40,00''

43º 04' 40,00''

562.863,24

4.769.741,29

26

8º 14' 00,00''

43º 04' 40,00''

562.410,99

4.769.737,14

Todas as pessoas que se considerem afectadas por esta solicitude de demasías poderão examinar o expediente na Secção de Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha, no Edifício Administrativo Monelos, 2º andar, largo de Luís Seoane, s/n, A Corunha, ou no Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/explotacions-mineiras

e apresentar as alegações que considerem no prazo de trinta dias hábeis, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido pelo artigo 57 do Regulamento geral para o regime da minaria (Real decreto 2857/1978, de 25 de agosto; BOE núm. 295, de 11 de dezembro), e o artigo 21 da Lei 3/2008, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho), apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 16 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha